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Tributação do ICMS no setor atacadista


Revogação de regimes especiais de tributação do setor atacadista entra em vigor em 1º de setembro



A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) publicou na última quarta-feira (5/8), no Diário Oficial do Estado, a Resolução 4806, que prorroga de 1º de agosto para 1º de setembro a data da entrada em vigor da revogação de todos os regimes especiais de tributação concedidos ao setor atacadista relativamente às operações alcançadas pela substituição tributária.
 
A nova data tem como objetivo conceder prazo suficiente para a conclusão dos estudos necessários à reavaliação do tratamento tributário aplicado ao segmento.
 
De acordo com a Resolução, ficam mantidos os prazos de recolhimento do ICMS previstos nos regimes especiais de que se trata, relativamente aos fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2015.
 
Sendo assim, os contribuintes enquadrados na norma devem inventariar as mercadorias alcançadas pelos respectivos regimes especiais, existentes em estoque no dia 31 de agosto de 2015. Além disso, efetuar o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente ao estoque inventariado até o dia 9 de outubro de 2015.
 
A revogação desses regimes especiais e a reavaliação consideram a necessidade de padronização do tratamento tributário relativo às operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária e sua adequação aos interesses da Fazenda Pública Estadual. 

 

Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

 



Publicado em: 11/08/2015


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