CONTRIBUIÇÕES

 

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL - Exercício 2025

 

A Assembleia Geral Ordinária do Sindicomércio, realizada no dia 26/12/2023, devidamente convocada por meio do edital publicado em 13/12/2023, no Jornal da Cidade, edição 637, instituiu, de acordo com o artigo 513, alínea “e” da CLT, a Contribuição Assistencial, visando custear as despesas provenientes das atividades assistenciais prestadas pela entidade, incluindo as advindas no curso da negociação coletiva.

 

A Contribuição Assistencial, criada com força de lei, conforme o artigo 513, alínea “e”, garante o acesso aos produtos e serviços oferecidos pelo Sindicomércio aos seus representados, incluindo os previstos neste instrumento coletivo, devendo ser recolhida por todas as empresas integrantes da categoria econômica representada pela entidade, nos moldes da tabela abaixo:



ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO

VALOR ANUAL PARCELADO 12X (R$) 

VALOR ANUAL À VISTA (R$) 

01

MEI E AUTÔNOMO

12x R$ 24,36 = R$ 292,41

R$ 243,70

02

SIMPLES, IMUNES, ISENTA

12x R$ 48,85 = R$ 586,31

R$ 488,61

03

LUCRO PRESUMIDO

12x R$ 122,33 = R$ 1.467,98

R$ 1.223,32

04

LUCRO REAL

12x R$ 244,78 = R$ 2.937,45

R$ 2.447,89

 

 

A Contribuição Assistencial poderá ser paga à vista, com desconto duas parcelas, ou parcelada em até 12 (doze) vezes, nesse caso sem nenhum desconto.
 
O recolhimento da Contribuição Assistencial será feito por estabelecimento/unidade/CNPJ, ou seja, as empresas que possuem vários estabelecimentos na base de representação devem efetuar o recolhimento tanto da matriz quanto das filiais.
 
O vencimento da Contribuição Assistencial se dará em 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura do instrumento coletivo, por meio de guia própria da entidade sindical.
Cenário - Comércio informal em Governador Valadares

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