CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL - Exercício 2025 |
A Assembleia Geral Ordinária do Sindicomércio, realizada no dia 26/12/2023, devidamente convocada por meio do edital publicado em 13/12/2023, no Jornal da Cidade, edição 637, instituiu, de acordo com o artigo 513, alínea “e” da CLT, a Contribuição Assistencial, visando custear as despesas provenientes das atividades assistenciais prestadas pela entidade, incluindo as advindas no curso da negociação coletiva.
A Contribuição Assistencial, criada com força de lei, conforme o artigo 513, alínea “e”, garante o acesso aos produtos e serviços oferecidos pelo Sindicomércio aos seus representados, incluindo os previstos neste instrumento coletivo, devendo ser recolhida por todas as empresas integrantes da categoria econômica representada pela entidade, nos moldes da tabela abaixo:
ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO | VALOR ANUAL PARCELADO 12X (R$) | VALOR ANUAL À VISTA (R$) | |
01 | MEI E AUTÔNOMO | 12x R$ 24,36 = R$ 292,41 | R$ 243,70 |
02 | SIMPLES, IMUNES, ISENTA | 12x R$ 48,85 = R$ 586,31 | R$ 488,61 |
03 | LUCRO PRESUMIDO | 12x R$ 122,33 = R$ 1.467,98 | R$ 1.223,32 |
04 | LUCRO REAL | 12x R$ 244,78 = R$ 2.937,45 | R$ 2.447,89 |
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