CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - Exercício 2022 |
Tabelas para cálculo da Contribuição Sindical
Vigentes a partir de 1º de janeiro de 2022
TABELA I |
Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.
30% de R$ 464,26
Contribuição devida = R$ 139,28
TABELA II |
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
VALOR BASE: R$ 464,26
LINHA | CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) | ALÍQUOTA % | PARCELA A ADICIONAR (R$) |
01 | de 0,01 a 34.819,50 | Contr. Mínima | 278,56 |
02 | de 34.819,51 a 69.639,00 | 0,80% | - |
03 | de 69.639,01 a 696.390,00 | 0,20% | 417,83 |
04 | de 696.390,01 a 69.639.000,00 | 0,10% | 1.114,22 |
05 | de 69.639.000,01 a 371.408.000,00 | 0,02% | 56.825,42 |
06 | de 371.408.000,01 em diante | Contr. Máxima | 131.107,02 |
NOTAS:
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL - Exercício 2022 |
A Contribuição Confederativa é uma contribuição legal, criada em 1988 pelo Congresso Nacional. Essa Contribuição deve ser recolhida pelas empresas vinculadas à Convenção Coletiva de Trabalho em favor do Sindicomércio de Governador Valadares até 31 de maio de 2022, através de guia própria que a Entidade Patronal beneficiária encaminhará à empresa ou aos seus respectivos contadores. O recolhimento da Contribuição Confederativa fora do prazo será acrescido de multa de 2%(dois por cento) sobre o valor e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. O valor recolhido é destinado ao custeio do sistema confederativo da representação sindical do comércio, nos termos do inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal, conforme consignada na ata da Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 27 de dezemmbro de 2021:
Nº de Empregados da Empresa | Valor da Contribuição – R$ |
De 0 a 10 empregados | R$ 253,88 |
De 11 a 30 | R$ 500,28 |
De 31 a 70 | R$ 886,40 |
De 71 a 100 | R$ 1.822,44 |
Acima de 100 | R$ 2.494,07 |
Os Microempreendedores Individuais, vinculadas a esta Convenção, que desejarem recolher em favor do Sindicato do Comércio de Governador Valadares uma importância, a título de Contribuição Confederativa, para custeio do sistema confederativo da representação sindical do comércio, nos termos do inciso IV do artigo 8° da Constituição Federal, conforme consignada na ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 27 de dezembro de 2021, utilizará a tabela seguinte:
Tipo de empresa | Valor da Contribuição - R$ |
Microempreendedor Individual | R$ 46,10 |
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL CONVENCIONAL PATRONAL - Exercício 2022 |
As empresas vinculadas à respectiva Convenção Coletiva de Trabalho (C.C.T) deverão recolher anualmente a importância de 3% (três por cento) do valor do menor piso salarial da C.C.T correspondente, por funcionário, que será paga exclusivamente por boleto bancário até o dia 10 de fevereiro de 2022 ou no ato do registro para as empresas constituídas posteriormente. O valor deverá ser calculado conforme o número de funcionários que a empresa abrangida pelo instrumento coletivo de trabalho possuir, conforme comprova a GFIP. É de inteira responsabilidade do empresário que se obriga a utilizar a base de cálculo correta, sujeita ao recolhimento de boleto complementar.
No caso de Microempreendedor individual, o valor da contribuição será fixo no valor de R$ 46,10. O pagamento desta Contribuição fora do prazo será acrescido de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
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