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Sindicomércio realiza campanha da Contribuição Sindical Patronal 2018




O Sindicato do Comércio de Governador Valadares (Sindicomércio), com registro sindical ativo perante o Ministério do Trabalho e Emprego, deu início a Campanha da Contribuição Sindical Patronal 2018. As empresas tem até o dia 16 de fevereiro de 2018 para efetuar o pagamento, sem juros e multa.


A Contribuição Sindical é uma das principais fontes de receita para custeio de todo sistema sindical. Ao recolhê-la, a empresa contribui diretamente para o fortalecimento de sua categoria econômica, o que permite uma melhor representação de seus interesses perante órgãos públicos, ambiente político e, principalmente, durante as negociações coletivas. Com as inovações trazidas pela Reforma Trabalhista, a negociação coletiva prevalecerá sobre a legislação e permitirá ampla pactuação de direitos e obrigações entre empregados e empregadores. Portanto, é fundamental que os interesses da categoria sejam devidamente representados e tutelados.


Além de garantir mais representatividade para a categoria, as empresas adimplentes podem usufruir de diversos benefícios como: assessoria jurídica e econômica, plano de saúde Unimed, auditório para reuniões, treinamentos e processos seletivos; 20% de desconto nos Cursos de Formação Inicial Continuada (FIC), Técnicos, Graduação e de Pós-graduação do Senac, 20% de desconto em atividades de lazer, cultura, saúde e educação do Sesc, entre outros. 


O Sindicomércio lembra ainda que o artigo 607 da CLT dispõe que, para a participação em concorrências públicas ou administrativas (licitações) e para o fornecimento às repartições estatais ou autárquicas, é essencial a apresentação da guia de Contribuição Sindical quitada, tanto dos empregadores como dos empregados. Já o art. 608 esclarece que as repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos de empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, nem concederão alvarás de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação do imposto sindical.


A Contribuição Sindical Patronal é partilhada, conforme o artigo 589 da CLT, estabelecendo que o Ministério do Trabalho, por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), é contemplado com 20% do valor arrecadado.


Para outras informações, ligue (33) 3271-4334 ou envie e-mail para sindicomercio@sindicomerciogv.com.br.  A entidade funciona de segunda a sexta, das 8h às 18h.



Publicado em: 02/02/2018


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