NOTÍCIAS

Sindicomércio realiza campanha da Contribuição Sindical Patronal 2017




O Sindicato do Comércio de Governador Valadares (Sindicomércio), com registro sindical ativo perante o Ministério do Trabalho e Emprego, deu início a Campanha da Contribuição Sindical Patronal 2017. Ao longo dessa semana, as guias já estão sendo entregues nas empresas e aos contadores cadastrados. A empresa tem até o dia 31 de janeiro de 2017 para efetuar o pagamento, sem juros e multa.

 

A Contribuição Sindical é obrigatória a todas as empresas, independentemente, do porte, de ter ou não empregados e do regime tributário em que estão inscritas. O valor do recolhimento é calculado com base em uma tabela elaborada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), utilizando como referência o capital da empresa.

O Sindicomércio lembra ainda que o artigo 607 da CLT dispõe que, para a participação em concorrências públicas ou administrativas (licitações) e para o fornecimento às repartições estatais ou autárquicas, é essencial a apresentação da guia de Contribuição Sindical quitada, tanto dos empregadores como dos empregados. Já o art. 608 esclarece que as repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos de empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, nem concederão alvarás de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação do imposto sindical.


A Contribuição Sindical Patronal é partilhada, conforme o artigo 589 da CLT, estabelecendo que o Ministério do Trabalho, por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), é contemplado com 20% do valor arrecadado.


Para outras informações, ligue (33) 3271-4334 ou envie e-mail para sindicomercio@sindicomerciogv.com.br. A entidade funciona de segunda a sexta, das 8h às 18h.


Contribuição: alerta às guias falsas


O Sindicomércio alerta os empresários quanto ao pagamento de guias e boletos emitidos por sindicatos ilegais – sem registro no Ministério do Trabalho (MTE) – e associações-fantasma. É comum nesse período surgirem a prática ilegal do envio de boletos de cobrança partindo de entidades-fantasma.


É importante que o empresário fique atento e, antes de pagar qualquer boleto, confirme com o contador de sua confiança quais são, efetivamente, as despesas que devem ser quitadas no período.


A Contribuição Sindical Patronal é devida apenas às entidades sindicais legalizadas e representantes da categoria econômica específica da empresa. Na dúvida, basta entrar em contato com o Sindicato através do telefone (33) 3271-4334 e solicitar o enquadramento sindical.

 

Clique aqui.



Publicado em: 05/01/2017


Cenário - Comércio informal em Governador Valadares

ACESSO RÁPIDO
Convenção coletiva

Confira as Convenções Coletivas do Comércio Varejista, Atacadista e Prestação de Serviços de Governador Valadares.

Revista Sindicomércio

Confira todas as edições da Revista Sindicomércio.

Cartilhas

Afixação de preços, Simples Nacional, Legislação de Segurança e Saúde no Trabalho, A Reforma Trabalhista e Plano de Regularização de Créditos Tributários (PRT).

Códigos

Conheça o Código de Defesa do Contribuinte e o novo Código de Defesa do Consumidor.

Enquete