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Regras para venda em sites


Estado de Minas Gerais traça regras para venda de produtos e serviços em sites de compra coletiva



A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, por meio da Lei 21.115, de 30 de dezembro de 2013, traçou as regras para o comércio eletrônico de produtos e serviços com o intermédio de sites de compra coletiva. Entre outras normas ficou estipulado que as ofertas só podem ser enviadas a clientes pré-cadastrados que tenham autorizado expressamente o seu envio e, também, que as empresas devem disponibilizar serviço telefônico de atendimento ao consumidor.

Para mais informações, acesse: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/110945

 



Publicado em: 14/01/2014


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