Recomendação do MP às empresas do comércio de Valadares
Vendas com cartão de crédito
Em respeito à RECOMENDAÇÃO enviada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da 15ª Promotoria de Justiça, ao Sindicomércio Governador Valadares, seguem as principais orientações:
*É considerada prática abusiva do estabelecimento comercial se recusar a promover a venda de um produto através do cartão de débito ou crédito, quando o local aceita essas formas de pagamento para outros tipos de produtos e serviços.
*De acordo com o Código de Defesa do Consumidor é vedado condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; bem como é vedado impor um valor mínimo para a compra por meio do cartão de crédito.
O Sindicomércio orienta ao devido cumprimento da legislação no seu estabelecimento, evitando autuações e multas.
Em caso de dúvidas, ligue (33) 3271-4334 ou envie e-mail para gerencia@sindicomerciogv.com.br.
Clique aqui e confira o documento na íntegra.
Publicado em: 21/08/2018
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