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Receita Federal regulamenta alterações do Simples Nacional




 No dia 6 de dezembro, foram pulicadas no Diário Oficial da União as Resoluções CGSN nº 136 e 37, que tratam das regulamentações das normas relativas ao Simples Nacional e Microempreendedor individual, que foram alteradas pela Lei Complementar 155/2016.

 

Respectiva Lei Complementar trouxe diversas mudanças no regime do Simples Nacional, tais como novos limites de faturamento, inclusão da atividade de bebidas alcóolicas, fator “r” para empresas, regras para omissão de receita, dentre outras. Entenda as principais alterações:

 

Sublimites de ICMS e ISS

 

A Resolução CGSN nº 136 divulgou os sublimites vigentes para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2018, com os seguintes valores:

 

R$ 1.800.000: Acre, Amapá e Roraima
R$ 3.600.000: demais Estados e Distrito Federal

 

O limite anual de faturamento para figurar na condição de optante pelo Simples Nacional a partir de 2018 será de R$ 4.800.000. No entanto, para fins de recolhimento do ICMS e ISS terão vigência os sublimites acima descritos. A empresa que superar esses sublimites deverá quitar referidos impostos diretamente junto ao Estado, Distrito Federal ou Município.

 

A Resolução CGSN nº 137 dispôs sobre as demais matérias, a seguir descritas.

 

Salões de Beleza

 

A partir de 2018, os valores repassados aos profissionais de que trata a Lei nº 12.592/2012 (salões de beleza), contratados por meio de parceria, nos termos da legislação civil, não integrarão a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação, cabendo ao contratante a retenção e o recolhimento dos tributos devidos pelo contratado.

 

Foram criadas duas novas figuras, o salão-parceiro e o profissional-parceiro.

 

O salão-parceiro não poderá ser MEI, bem como deverá emitir ao consumidor documento fiscal unificado relativo às receitas de serviços e produtos neles empregados, discriminando-se as cotas-parte do salão-parceiro e do profissional parceiro.

 

O profissional-parceiro emitirá documento fiscal destinado ao salão-parceiro relativamente ao valor das cotas-parte recebidas.

 

A receita obtida pelo salão-parceiro e pelo profissional-parceiro deverá ser tributada na forma prevista no Anexo III da LC 123/2006, quando aos serviços e produtos neles empregados, e no Anexo I da LC 123/2006, quanto aos produtos e mercadorias comercializados bem como será considerada como receita auferida pelo MEI que atue como profissional-parceiro a totalidade da cota-parte recebida do salão-parceiro.

 

Certificação Digital

 

A partir de 1º de julho de 2018, a microempresa e a empresa de pequeno porte que tiver empregado necessitará de certificado digital para cumprir com as obrigações da GFIP ou do eSocial, e a empresa poderá cumprir com referidas obrigações com utilização de código de acesso desde que tenha apenas (um) empregado, e que utilize a modalidade online.

 

Alteração na nomenclatura das Ocupações para o Microempreendedor Individual (MEI)


O CGSN determinou o acréscimo do termo “independente” em todas as ocupações do MEI, sendo que entende-se como independente a ocupação exercida pelo titular do empreendimento, desde que este não guarde, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

 

Novas Ocupações para o Microempreendedor Individual (MEI)


A partir de 2018 foram autorizadas as seguintes ocupações: apicultor(a) independente; cerqueiro(a) independente; locador(a) de bicicletas, independente; locador(a) de material e equipamento esportivo, independente; locador(a) de motocicleta, sem condutor, independente; locador(a) de video games, independente; viveirista independente; prestador(a) de serviços de colheita, sob contrato de empreitada, independente; prestador(a) de serviços de poda, sob contrato de empreitada, independente prestador(a) de serviços de preparação de terrenos, sob contrato de empreitada, independente; prestador(a) de serviços de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento, sob contrato de empreitada, independente; prestador(a) de serviços de semeadura, sob contrato de empreitada, independente.

 

Ocupações Suprimidas para o Microempreendedor Individual (MEI)

 

A partir de 2018 deixarão de ser autorizadas para o MEI as atividades de arquivista de documentos, contador(a)/técnico(a) contábil e personal trainer, de modo que terão que solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

 

O desenquadramento de ofício dessas ocupações por parte das administrações tributárias poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.

 

Ocupação Alterada para o Microempreendedor Individual (MEI)

 

A ocupação de GUINCHEIRO INDEPENDENTE (REBOQUE DE VEÍCULOS) passará a ter incidência simultânea de ICMS e de ISS a partir de 2018.

 

Processamento de Declarações Retificadoras do PGDAS-D


As declarações retificadoras que visem a reduzir débitos deixarão de ser consideradas quando houver parcelamento deferido para o mesmo período. Esse impedimento já ocorria quando os débitos haviam sido remetidos anteriormente para a dívida ativa.

 

Lançamentos de Ofício por Prática Reiterada

 

Quando constatada omissão de receitas ou sua segregação indevida, sem a verificação de outras hipóteses de exclusão, a administração tributária poderá, a seu critério, caracterizar a prática reiterada em procedimentos fiscais distintos.

 

A medida, a critério da administração tributária, permitirá um primeiro lançamento fiscal dentro do Simples Nacional, procedendo-se à exclusão pela prática reiterada no segundo procedimento fiscal no mesmo contribuinte.

 

Inscrição em Dívida Ativa de Débitos Lançados fora do SEFISC

 

Os débitos de ICMS ou de ISS lançados fora do Sistema Único de Fiscalização e Contencioso do Simples Nacional (Sefisc), nas hipóteses autorizadas pelo CGSN (artigo 129 da Resolução CGSN nº 94/2011), serão inscritos em dívida ativa estadual, distrital ou municipal pelo respectivo ente federado.

 

Com objetivo auxiliar os empresários e  profissionais da área, de forma didática e prática, a Fecomércio MG elaborou uma cartilha com as principais mudanças estabelecida pela resolução. Confira aqui.

 

Fonte: Fecomércio MG



Publicado em: 18/12/2017


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