Reaberto prazo para pagar ICMC com crédito acumulado do imposto
O Governo do Estado de Minas Gerais, através do Decreto nº 47.020/2016, reabriu o prazo para os contribuintes realizarem o pagamento do débito tributário relativo ao ICMS com crédito acumulado do imposto.
Com esta norma, os contribuintes poderão realizar o pagamento do ICMS de natureza não contenciosa, vencido até o dia 31 de março de 2016 e os de natureza contenciosa, formalizado até o dia 31 de março de 2016.
É importante destacar que será exigido o pagamento em moeda corrente de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do valor total atualizado do débito tributário, que poderá ser parcelado em até 36, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$5.000,00 (cinco mil reais). Sendo certo que, para os créditos tributários já inscritos em dívida ativa, ainda serão devido os honorários advocatícios.
Os contribuintes tem até o dia 31 de outubro de 2016 para realizar o pagamento, nos termos do decreto citado.
Clique aqui e acesse o decreto.
Fonte: Fecomércio MG
Publicado em: 15/07/2016
Confira as Convenções Coletivas do Comércio Varejista, Atacadista e Prestação de Serviços de Governador Valadares.
Confira todas as edições da Revista Sindicomércio.
Afixação de preços, Simples Nacional, Legislação de Segurança e Saúde no Trabalho, A Reforma Trabalhista e Plano de Regularização de Créditos Tributários (PRT).
Conheça o Código de Defesa do Contribuinte e o novo Código de Defesa do Consumidor.