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Publicado Decreto Municipal que autoriza o funcionamento do comércio durante o mês de Dezembro de 2020




Prezados(as) Empresários(as),

 

O Sindicato do Comércio de Governador Valadares (Sindicomércio), com  fundamento nas prerrogativas legais que lhe foram atribuídas, em cumprimento ao seu objetivo estatutário e com o objetivo de auxiliar as empresas do comércio varejista e atacadista de bens e serviços de Governador Valadares nesse crítico período de pandemia causado pelo novo Coronavírus, comunica que foi publicado no final da tarde de ontem (10/12/2020) o Decreto Municipal nº 11.303.

 

O Decreto em tela autoriza o funcionamento do comércio varejista e atacadista no mês de dezembro de 2020, atendendo à permissão dada pelo Grupo Executivo do Plano Minas Consciente, em sua 32ª reunião ordinária realizada em 09/12/2020, que conferiu aos Municípios a competência para permitir, sob determinadas condições, o funcionamento do comércio varejista e atacadista durante o mês de dezembro de 2020, mesmo que o Município esteja sob a vigência da onda vermelha do Plano Minas Consciente, como é o caso de Governador Valadares.

 

Desta forma, fica autorizado, no âmbito do Município de Governador Valadares, durante o mês de dezembro de 2020 e enquanto estiver vigente a onda vermelha do Plano Minas Consciente, o funcionamento do comércio varejista

e atacadista, desde que sejam rigorosamente observadas as condições e medidas contidas no Decreto Municipal.

 

 

 

 

 

 

IMPORTANTE:

 

Vale lembrar que a Administração Municipal, por meio dos seus órgãos e agentes detentores do poder de polícia administrativa, deverá intensificar o trabalho de fiscalização quanto ao cumprimento do protocolo do Plano Minas

Consciente e quanto à medidas e restrições contidas neste decreto.

 

Ressaltamos também que as disposições constantes deste decreto poderão ser revistas a depender da situação dos casos confirmados, óbitos e capacidade assistencial das redes pública e privada do Município.

 

O Sindicomércio encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

(33)3271-4334

sindicomercio@sindicomerciogv.com.br

 

Governador Valadares, 11 de dezembro de 2020 – 8h45

 

Clique aqui para ter acesso ao Decreto nº 11.303 na íntegra.

 

Foto: Pixabay



Publicado em: 11/12/2020


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