Publicado Decreto Municipal que autoriza o funcionamento do comércio durante o mês de Dezembro de 2020
Prezados(as) Empresários(as),
O Sindicato do Comércio de Governador Valadares (Sindicomércio), com fundamento nas prerrogativas legais que lhe foram atribuídas, em cumprimento ao seu objetivo estatutário e com o objetivo de auxiliar as empresas do comércio varejista e atacadista de bens e serviços de Governador Valadares nesse crítico período de pandemia causado pelo novo Coronavírus, comunica que foi publicado no final da tarde de ontem (10/12/2020) o Decreto Municipal nº 11.303.
O Decreto em tela autoriza o funcionamento do comércio varejista e atacadista no mês de dezembro de 2020, atendendo à permissão dada pelo Grupo Executivo do Plano Minas Consciente, em sua 32ª reunião ordinária realizada em 09/12/2020, que conferiu aos Municípios a competência para permitir, sob determinadas condições, o funcionamento do comércio varejista e atacadista durante o mês de dezembro de 2020, mesmo que o Município esteja sob a vigência da onda vermelha do Plano Minas Consciente, como é o caso de Governador Valadares.
Desta forma, fica autorizado, no âmbito do Município de Governador Valadares, durante o mês de dezembro de 2020 e enquanto estiver vigente a onda vermelha do Plano Minas Consciente, o funcionamento do comércio varejista
e atacadista, desde que sejam rigorosamente observadas as condições e medidas contidas no Decreto Municipal.
IMPORTANTE:
Vale lembrar que a Administração Municipal, por meio dos seus órgãos e agentes detentores do poder de polícia administrativa, deverá intensificar o trabalho de fiscalização quanto ao cumprimento do protocolo do Plano Minas
Consciente e quanto à medidas e restrições contidas neste decreto.
Ressaltamos também que as disposições constantes deste decreto poderão ser revistas a depender da situação dos casos confirmados, óbitos e capacidade assistencial das redes pública e privada do Município.
O Sindicomércio encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos.
(33)3271-4334
sindicomercio@sindicomerciogv.com.br
Governador Valadares, 11 de dezembro de 2020 – 8h45
Clique aqui para ter acesso ao Decreto nº 11.303 na íntegra.
Foto: Pixabay
Publicado em: 11/12/2020
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