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Prorrogado o prazo para envio da DeSTDA




Em dezembro de 2015, a legislação tributária passou por diversas modificações, o que tem impactado diretamente a atividade empresarial. Entre as alterações, inclui-se o envio de uma nova obrigação acessória, a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DesTDA).

De acordo com o convênio ICMS 92 e respectivo ajuste Sinief, essa obrigação passou a valer a partir dos fatos geradores ocorridos desde 1º de janeiro de 2016, devendo a DeSTDA ser entregue como regra geral no dia 20 do mês subsequente ao fato gerador, sendo que a primeira obrigação deveria ser entregue no dia 20 de março deste ano.

Após o empenho das entidades representativas de classe empreendedora, como a Fecomércio MG, que buscou a prorrogação de prazo para cumprimento de obrigações acessórias impostas aos contribuintes de ICMS, em reunião ordinária realizada no dia 8 de abril, e publicada nesta quarta-feira (13), o Conselho Nacional de Política Fazendária e o Secretário da Receita Federal do Brasil – Confaz celebraram acordo de Ajuste Sinief 7, que prorroga o prazo para entrega da DeSTDA.
 
Assim, o envio da DeSTDA que deveria ser até o dia 20 de abril para os fatos geradores de janeiro a março foi prorrogado para o dia 20 de agosto de 2016 para os fatos geradores de janeiro a julho do corrente ano.
 
Fonte: Fecomércio MG



Publicado em: 14/04/2016


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