Prorrogado o prazo para envio da DeSTDA
Em dezembro de 2015, a legislação tributária passou por diversas modificações, o que tem impactado diretamente a atividade empresarial. Entre as alterações, inclui-se o envio de uma nova obrigação acessória, a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DesTDA).
De acordo com o convênio ICMS 92 e respectivo ajuste Sinief, essa obrigação passou a valer a partir dos fatos geradores ocorridos desde 1º de janeiro de 2016, devendo a DeSTDA ser entregue como regra geral no dia 20 do mês subsequente ao fato gerador, sendo que a primeira obrigação deveria ser entregue no dia 20 de março deste ano.
Publicado em: 14/04/2016
Confira as Convenções Coletivas do Comércio Varejista, Atacadista e Prestação de Serviços de Governador Valadares.
Confira todas as edições da Revista Sindicomércio.
Afixação de preços, Simples Nacional, Legislação de Segurança e Saúde no Trabalho, A Reforma Trabalhista e Plano de Regularização de Créditos Tributários (PRT).
Conheça o Código de Defesa do Contribuinte e o novo Código de Defesa do Consumidor.