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Programa de Proteção ao Emprego (PPE)




O governo federal, por meio da Medida Provisória (MP) nº 680, criou o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que permite às empresas com dificuldades financeiras reduzir a jornada de trabalho de seus empregados.
 
As empresas que aderirem ao PPE ficarão proibidas de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a adesão e, após o seu término, durante o equivalente a um terço do período de adesão.
 
A CNC esclarece que as empresas do comércio devem observar algumas questões antes de aderir ao Programa:

 

Veja no documento a seguir a orientação da Divisão Sindical da CNC na íntegra. Clique aqui!



Publicado em: 15/07/2015


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