Produtos orgânicos nos Supermercados
Supermercados deverão dispor de local específico para venda de produtos orgânicos
O Governador do Estado de Minas Gerais promulgou a Lei nº 20.833, de 1º de agosto de 2013, determinando, conforme Art. 1º, que “Os hipermercados e supermercados estabelecidos no Estado deverão dispor de local específico para a venda de produtos orgânicos.” A Lei entrará em vigor 180 dias após a data da publicação, que ocorreu em 2 de agosto de 2013.
Publicado em: 07/08/2013
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