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Principais mudanças na Previdência Social


O governo tem anunciado uma série de medidas e trouxemos a síntese das principais. Acompanhe.



Seguro desemprego
 
A medida prevê que, ao dar entrada no primeiro pedido, o benefício só será concedido se o requerente tiver trabalhado com carteira assinada por no mínimo 18 meses nos últimos dois anos. A segunda solicitação poderia ser feita quando completados 12 meses de vínculo empregatício, nos últimos 16 meses. Em uma terceira solicitação, seriam exigidos seis meses de trabalho ininterrupto, nos últimos 16 meses.
No entanto, algumas reivindicações das centrais sindicais estão fazendo o governo repensar a proposta. Por enquanto, ainda não há uma definição concreta de como será o formato final, nem previsão para aplicação da medida.
 
Abono salarial
 
Quem já aguarda o abono salarial (popularmente chamado de PIS), no valor de um salário mínimo, também pode ser afetado pelas mudanças. De acordo com as novas regras, para acessar o benefício o trabalhador deverá ter, pelo menos, seis meses de contribuição no ano e o valor do benefício passará a ser proporcional ao período trabalhado e o contribuinte precisa receber até dois salários mínimos para se enquadrar como beneficiário.
 
As regras só serão aplicadas no próximo calendário de pagamentos. Isso significa que só terão validade no segundo semestre de 2015.
 
Pensão por morte
 
Se antes a família de um segurado já falecido recebia uma pensão independentemente do tempo de serviço do trabalhador, agora, com as mudanças, será exigido no mínimo 24 meses de trabalho pensão integral e vitalícia, independentemente do número de dependentes (filhos) e sem prazo de carência – bastava uma única contribuição à Previdência. Com a mudança, o benefício vitalício para cônjuges jovens (até 35 anos) será extinto. A partir desta idade, a duração do benefício dependerá da expectativa de vida. O valor da pensão, por sua vez, cai pela metade (50%), mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Assim que o dependente completar a maioridade, sua parte é cessada. Além disso, para ter acesso à pensão, será preciso que o segurado tenha contribuído para a Previdência Social por dois anos, pelo menos, com exceção dos casos de acidente do trabalho e doença profissional. Também será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos. O valor mínimo da pensão continuará sendo de um salário-mínimo. As mudanças valerão também para os servidores públicos, que já têm pensão limitada a 70% do valor do benefício que excede o teto do INSS (R$ 4.390).
 
Auxílio-doença
 
Essa mudança afeta diretamente o empregador. Antes o pagamento dos primeiros 15 dias de salário do empregado afastado por motivo de doença ficava sob a responsabilidade dos empregadores e o restante era custeado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a mudança, o empregador terá que arcar com os primeiros 30 dias. Além disso, será fixado um teto para o valor do benefício, equivalente à média dos últimos 12 salários-contribuição ao INSS.
 
Seguro-defeso
 
Essa mudança é especifica para os pescadores artesanais que vivem em regiões onde a pesca é interrompida para reprodução das espécies. Se antes os pescadores tinham acesso ao benefício (um salário mínimo) desde que comprovassem pelo menos uma contribuição à Previdência Social no ano anterior e fossem registrados há, no mínimo, um ano, agora será necessário comprovar três anos da profissão, um ano de contribuição à Previdência Social ou a venda do pescado. Além disso, eles não poderão usufruir de mais de um benefício por vez, como acontece atualmente. Se o pescador tiver direito ao seguro-defeso, auxílio doença e seguro desemprego, por exemplo, ele deverá escolher entre um deles.
 
 

Fonte: Fecomércio MG 



Publicado em: 13/03/2015


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