NOTÍCIAS

Prazo para parcelamento do ICMS


Secretaria de Estado de Fazenda aumenta prazo para requerer parcelamento do ICMS devido



A Secretaria de Estado de Fazenda publicou a Resolução 4.884 que aumenta o prazo para requerer o parcelamento de ICMS devido, conforme Resolução 4.885. De acordo com a nova redação, o contribuinte terá “até o último dia útil da primeira quinzena do terceiro mês subsequente ao de início da vigência do novo regime de tributação ou do aumento de carga tributária, exceto o decorrente da implementação do adicional de alíquota para fins do disposto no § 1º do art. 82 do ADCT”. 

Ressalta-se que a quantidade de parcelas não foi alterada, mantendo o que é estabelecido no Art. 10 da Resolução 4.885, ou seja, em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem acréscimo, ou 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas, corrigidas mediante aplicação da variação do Índice Geral de Preços.
 
Ainda, a mesma resolução altera código que deverá ser mencionado na nota fiscal, quando se tratar de apropriação do crédito do imposto, que doravante deverá ter um ajuste de documento informativo referente ao crédito apropriado com o código MG91990011 no registro C197, campo 2, e o valor do ICMS creditado, no campo 7 da nota fiscal. 

Clique aqui e confira a Resolução.
 

Fonte: Fecomércio MG



Publicado em: 15/04/2016


Cenário - Comércio informal em Governador Valadares

ACESSO RÁPIDO
Convenção coletiva

Confira as Convenções Coletivas do Comércio Varejista, Atacadista e Prestação de Serviços de Governador Valadares.

Revista Sindicomércio

Confira todas as edições da Revista Sindicomércio.

Cartilhas

Afixação de preços, Simples Nacional, Legislação de Segurança e Saúde no Trabalho, A Reforma Trabalhista e Plano de Regularização de Créditos Tributários (PRT).

Códigos

Conheça o Código de Defesa do Contribuinte e o novo Código de Defesa do Consumidor.

Enquete