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Prazo para adesão ao parcelamento da Lei




O prazo de adesão para o parcelamento dos débitos provenientes da distribuição de lucros auferidos por controlada ou coligas no exterior e dos débitos provenientes do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, previstos na Lei 12.865/2013, encerra no dia 29 de novembro de 2013, sexta-feira. Por sua vez, a reabertura de prazo para a adesão aos parcelamentos previstos nas Leis 11.941/2009 e 12.249/2012, que se referem aos débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, os débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e os débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais, vencidos até 30 de novembro de 2008, encerra no dia 31 de dezembro de 2013. 

Fonte: Fecomércio MG

 



Publicado em: 27/11/2013


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