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Placas de atendimento prioritário terão mudança em Minas




As placas informativas de atendimento prioritário sofrerão mudanças tanto em estabelecimentos públicos quanto privados de Minas Gerais. Agora, esses locais precisarão incluir referência à pessoa com transtorno do espectro do autismo nesse tipo de sinalização. A Lei 23.414/2019, que dispõe sobre o assunto, foi assinada pelo governador do Estado, Romeu Zema, no dia 18 de setembro.

 

Publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a nova legislação estipula o prazo de seis meses para que os empresários se adaptem à obrigatoriedade. Ela também prevê multa de duas mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) para aqueles que descumprirem a legislação. Em 2019, o valor para cada Ufemg foi fixado em R$ 3,5932.

 

O advogado da Fecomércio MG, Marcelo Matoso, lembra que os indivíduos com transtorno do espectro do autismo já eram legalmente considerados Pessoas com Deficiência (PCD), de acordo com a Lei Federal 12.764/2012. Por esse motivo, o atendimento prioritário era um direito adquirido. O que a lei estadual propõe, segundo Matoso, é a inserção de símbolo ou terminologia específica nas placas indicativas.

 

Em âmbito estadual, a Lei 14.925/2003 já previa a obrigatoriedade de afixação de cartazes – em caixas de supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres – destacando algumas prioridades no atendimento. Entre os casos estão aposentados por invalidez, pessoas com mais de 60 anos, portadores de deficiência física, gestantes e mulheres com criança no colo. Nesses locais, as placas devem ser substituídas para que haja a inclusão da referência à pessoa com transtorno do espectro do autismo. Nos demais, fica a exigência de afixar a sinalização de prioridades, incluindo todos os beneficiários do atendimento.

 

Segundo Matoso, a legislação não especificou medidas e local para afixação da placa. Por isso, o advogado recomenda que a sinalização seja aplicada na quantidade e de forma que possa garantir a visibilidade e o cumprimento da função informativa. “É preciso alertar o empresário de que existem legislações municipais que também tratam do tema, sendo de extrema relevância que sejam verificadas para o devido cumprimento”, ressalta.

 

Clique aqui para ter acesso à íntegra desta lei. 

 

Fonte: Fecomércio MG

Foto: Pixabay

 
 



Publicado em: 10/10/2019


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