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Orientações para a reta final de entrega do Imposto de Renda




A temporada de entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018, ano-base 2017, está nos últimos dias. O prazo final é a próxima segunda-feira, 30 de abril. Pelas normas divulgadas, é obrigado a prestar contas, entre outros critérios, quem teve renda tributável (salários, aposentadorias, aluguéis etc.) superior a R$ 28.559,70 em 2017. O contribuinte que se atrasar para prestar contas com o Fisco será penalizado em, no mínimo, R$165,74 e, no máximo, 20% do imposto devido.

 

Uma das principais novidades neste ano é que os dependentes maiores de oito anos deverão ter o CPF informado na declaração. No ano passado, essa idade já havia sido reduzida para 12 anos. A partir de 2019, a exigência do documento será para todos os dependentes, desde o nascimento. Além disso, a Receita está solicitando mais detalhes sobre os bens declarados, como endereço e matrícula de imóveis, IPTU e data de compra. O fornecimento desses dados será apenas optativo em 2018. Já na próxima declaração, a inserção dos campos será obrigatória.

 

Para evitar problemas na hora do preenchimento das informações, é importante estar com os valores a serem declarados em mãos. “A dica é reunir todos os recibos, próprios e dos dependentes, dos gastos com saúde e educação, notas de compra ou venda de carros e imóveis, informes de rendimentos e dados sobre empregados domésticos. Também é essencial separar uma cópia da declaração do ano passado”, explica a gerente executiva contábil e financeira da Fecomércio MG, Luciene Franco.

 

Neste ano, o aplicativo “Meu Imposto de Renda” substituiu o m-IRPF e está disponível em celulares, tablets e computadores (com o uso de e-CAC). Por meio dele, é possível fazer tanto as declarações originais quanto documentos retificadores. Para gerar o formulário, será necessário definir uma palavra-chave.

 

Fonte: Fecomércio MG 



Publicado em: 25/04/2018


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