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Novas datas da obrigatoriedade da NFC-e em Minas




Foi publicado no dia 02 de novembro de 2019, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a Resolução 5313/2019, que altera a Resolução 5234/2019, que estabelece a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.

 

A norma altera as datas de obrigatoriedade de acordo com a receita bruta das empresas no Estado de Minas Gerais, conforme cronograma abaixo:

 

A partir de 1º de fevereiro de 2020

Receita bruta acima de R$ 1.000.000 (um milhão de reais) e abaixo de R$ 4.500.000 (quatro milhões e quinhentos mil reais).

 

A partir de 1º de junho de 2020

Receita bruta acima de R$ 500.000 (quinhentos mil) e abaixo de R$ 1.000.000 (um milhão de reais).

 

A partir de 1º de setembro de 2020

Receita bruta inferior a R$ 500.000 (quinhentos mil reais).

 

Ainda, destaca-se que as empresas com receita bruta de até R$ 120.000 (cento e vinte mil reais), enquadradas como microempresa, estão dispensadas da obrigatoriedade da emissão de NFC-e.  

 

Caso a empresa ultrapasse o valor do respectivo faturamento, passa a ser obrigada à emissão a partir de 60 dias da data que ultrapassar o respectivo valor.  

 

Por fim, o período de utilização do equipamento emissor de cupom fiscal foi alterado para 12 meses.  

 

Tais alterações são oriundas de uma das ações realizadas pela Fecomércio MG, que levantou as maiores dificuldades e anseios dos contribuintes nesse período de transição, através das palestras técnicas realizadas por todo Estado de Minas Gerais, para exposição do tema. 

 

Clique aqui para acessar a resolução.

 

Fonte: Jurídico Fecomércio MG

Foto: Pixabay



Publicado em: 08/11/2019


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