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Nova Convenção Coletiva é celebrada




 

Fruto de uma negociação equilibrada e consciente diante do cenário econômico local e nacional acaba de ser celebrada a nova Convenção Coletiva de Trabalho (C.C.T) para as empresas do Comércio Varejista e Atacadista de Governador Valadares, firmada entre o Sindicomércio e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Governador Valadares (SECOM).

 

A C.C.T já foi registrada pelo Ministério do Trabalho, e terá a vigência de um ano, sendo de 1º de dezembro de 2016 a 30 de novembro de 2017. Nesse período, o comércio de Valadares passa a funcionar com o piso salarial de R$ 1.030,00 sendo concedida uma correção salarial de 7.30%

 

É importante que os empregadores fiquem atentos para que o valor seja corrigido no salário deste mês de dezembro, inclusive na segunda parcela do 13º salário. Como os instrumentos coletivos possuem força de lei, a empresa pode sofrer sanções do Ministério do Trabalho, caso o documento não seja respeitado.

 

Confira os pontos-chaves da nova C.C.T:

 

*Piso da Categoria: R$ 1.030,00;

*Garantia Mínima dos Comissionistas (denominados comissionistas puros, pois recebem o salário somente a base de comissões): R$ 1.050,90;

*Salário Misto (empregados que recebem parte fixa mais comissões, ou qualquer outro tipo de premiações): R$ 1.050,90;

*Prêmio do Comissionista (aos comissionistas puros que receberem comissões mensais em valor superior ao da Garantia Mínima citada, serão concedidos prêmios mensais) no valor R$ 137,67.

 

Domingos e Feriados

 

Após discussão em reuniões com o Sindicato dos Empregados, concluiu-se que os setores de Supermercados, Hipermercados, Mercearias, Armazéns, Açougues e Hortifrutigranjeiros permanecerão funcionando aos domingos e feriados no horário das 8h às 14h, com exceção das Farmácias e Drogarias, que permanecem funcionando das 8h às 22h, com jornada de trabalho de até 8 horas trabalhadas, obedecendo a lei Federal nº 5.991/73, no seu artigo 56.

 

Abertura no feriado 7 de setembro

 

A conquista de abertura no feriado de 7 de setembro foi mantida para os setores: Supermercados, Hipermercados, Mercearias, Armazéns, Açougues e Hortifrutigranjeiros. Há mais de 10 anos, esses setores eram proibidos de abrir as portas nesse feriado, e desde o ano de 2015, a classe patronal pôde usufruir dessa conquista.

 

Acesse aqui e confira o arquivo na íntegra. Em caso de dúvidas, ligue: (33) 3271-4334 ou envie um e-mail para sindicomercio@sindicomerciogv.com.br.

 

Saiba mais

 

O artigo 611 e seguintes da Consolidação das Leis de Trabalho (C.L.T) definem a Convenção Coletiva de Trabalho como um acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. Prescrevem deveres, obrigações e direitos para as partes. É um método de solução de conflitos coletivos, proporcionando o equilíbrio entre as partes e a paz entre o capital e o trabalho. A celebração da C.C.T é prerrogativa conferida apenas aos Sindicatos, por serem os legítimos representantes da categoria.

        

 



Publicado em: 07/12/2016


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