Na última sexta-feira, 29 de novembro, foi assinada a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para o comércio varejista de Governador Valadares, celebrada entre o Sindicato do Comércio de Governador Valadares (Sindicomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Governador Valadares (SECOM). A CCT, que foi registrada e homologada ontem pelo Ministério do Trabalho, terá vigência por um ano, sendo de 1º de dezembro de 2013 a 30 de novembro de 2014. Além do novo piso salarial para quem trabalha no comércio no valor de R$ 785,00 e da correção salarial de 6,5% nas demais cláusulas financeiras, outras mudanças merecem destaque: Domingos e Feriados A partir de 2 de janeiro de 2014, os setores de Supermercados, Hipermercados, Mercearias, Armazéns, Açougues e Hortifrutigranjeiros passarão a funcionar nos domingos e feriados no horário de 8h às 14h, com exceção das Farmácias e Drogarias, que continuarão funcionando de 8h às 22 horas. Conforme a cláusula décima, parágrafo segundo da CCT 2013/2014, essa alteração no horário de funcionamento será em caráter experimental até 30 de novembro de 2014, quando será avaliada pelas partes pela permanência ou não. Abertura no feriado 7 de setembro Nesta atual convenção, fica autorizado aos setores de Supermercados, Hipermercados, Mercearias, Armazéns, Açougues e Hortifrutigranjeiros abertura no feriado de 7 de Setembro (Dia da Independência do Brasil), além do funcionamento nos feriados municipais e nos demais feriados nacionais, com exceção de 1º de janeiro (Confraternização Universal), segunda e terça-feira de carnaval, sexta-feira da paixão, 1º de maio (Dia do Trabalhador) e 25 de dezembro (Natal), que não poderão serem trabalhados. Exceto farmácias e drogarias, que obedecerão à lei Federal nº 5.991/73 no seu artigo 56. Datas especiais Com base na Lei Complementar 013/98 que disciplina o poder de Polícia Administrativa do Município de Governador Valadares, a Convenção Coletiva em vigor regulamenta a abertura dos estabelecimentos comerciais no domingo que anteceder as datas comemorativas de: Natal, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Dia dos Namorados. Nestas ocasiões, será permitida a abertura do comércio em geral, no horário de 8h às 14h. Essas e outras informações estão disponíveis no Sindicomércio, através do telefone (33) 3271-4334 ou na sede na Rua Marechal Floriano, 600, salas 501/503, Centro. Clique aqui e faça o download da Convenção Coletiva de Trabalho. |