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Nota orientativa modifica o recente cronograma do eSocial




Ontem (09/10) foi publicado pela Editora nº 2018.007, que atualizou o cronograma de cotações do CDES nº 05. O novo cronograma representa maior prazo para as empresas optantes pelo simples nacional, mas acabou pela O prazo para a obtenção de ME, EPP e MEI, não optantes pelo Simples Nacional, conforme coube anteriormente, pode até o mês de 2018 para o envio das três primeiras fases. 
 
A Nota Orientativa nº 2018.007 facilitou neste momento o pedido de micro e pequenas empresas não optaram pelo Simples Nacional, editou seus eventos de tabulação e eventos não-periódicos, de forma cumulativacom os eventos periódicos, até o dia 10 de janeiro de 2019. 
 
Clique aqui e confira a Nota na íntegra. 
 
Destacamos que a Nota Orientativa não altera os demais prazos do cronograma do eSocial. 
 
Fonte: com informações da Fecomércio MG



Publicado em: 10/10/2018


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