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Nota – Funcionamento do comércio no feriado de 1º de Maio




De acordo com o artigo 13 da Medida Provisória (MP) n° 927/ 2020, durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos, devendo notificar, por escrito ou por meio eletrônico, os empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados.

 

Nesse sentido, considerando que o feriado de 1º de Maio (Dia do trabalhador) não é religioso, as empresas que, eventualmente, tenham remunerado os seus empregados durante a pandemia, sem ter havido a prestação do labor, poderão requerer o trabalho do seu empregado neste feriado, sem qualquer pagamento adicional, sendo autorizado, inclusive, a lançar a jornada como débito no banco de horas, desde que não haja trabalho no feriado citado. 

 

Por fim, vale ressaltar que as empresas devem respeitar as disposições contidas nos Decretos Municipais no que se refere às condições de funcionamento e medidas de prevenção contra o novo Coronavírus.

 

Em caso de dúvidas, estamos à disposição!

 

Informações:

(33) 3271-4334

sindicomercio@sindicomerciogv.com.br

 



Publicado em: 29/04/2020


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