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Mudança no Código de Defesa do Consumidor traz nova obrigação para os fornecedores




Em vigor desde o dia 3 de outubro, a Lei nº 13.486 acrescenta uma nova obrigatoriedade ao fornecedor no Código de Defesa do Consumidor.

 

Tal obrigatoriedade corresponde ao dever do fornecedor de higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.

 

Destaca-se que para tanto, a norma considera como fornecedor toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

 

 Fonte: Fecomércio MG



Publicado em: 09/10/2017


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