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MTE suspende adicional de periculosidade




O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou no dia 17 de dezembro, no Diário Oficial da União, a Portaria MTE nº 1.930/14 que suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/14 a qual aprovou o anexo 5 da NR-16, regulamentando as situações de trabalho com utilização de motocicleta que geram direito ao adicional de periculosidade.

Com a suspensão dos efeitos da portaria, o empregador não precisa pagar os 30% do adicional de periculosidade aos motociclistas, que entra em vigor a partir de 17 de dezembro de 2014.
 
 
 
 
Fonte: Fecomércio MG 



Publicado em: 05/01/2015


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