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Motoboy- Adicional de Periculosidade




Com a publicação da Portaria MTE nº 5/15 (DOU de 08/01/2015), foi revogada a Portaria MTE nº 1.930/14, que suspendia os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/14.
 
Dessa forma, a Portaria MTE nº 1.565/14, que aprovou o Anexo 5 intitulado “Atividades Perigosas em Motocicleta”, constante da Norma Regulamentadora (NR) nº 16, que trata de Atividades e Operações Perigosas, volta a vigorar.
 
Além do exposto, a Portaria MTE nº 5/15 suspendeu os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/14, em relação aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas (ABIR) e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas (AMBEV) e das Empresas de Logística da Distribuição (CONFENAR).
 
A Portaria MTE nº 5/15 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, 08/01/2015.
 
Para mais informações clique aqui e confira a Portaria.
 
 
Fonte: Fecomércio MG 



Publicado em: 14/01/2015


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