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Ministério do Trabalho divulga Parecer sobre a aplicabilidade da Reforma Trabalhista




Foi publicado ontem (15), no Diário Oficial da União o Parecer nº 00248/2018 aprovado pelo Ministro do Trabalho, Helton Yomura, que concluiu que a Lei da Reforma Trabalhista é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles iniciados antes da vigência da Lei nº 13.467/2017.

 

A aprovação do Parecer pelo Ministro gera efeito vinculante para a Administração no âmbito do Ministério do Trabalho, e traz segurança jurídica, sobretudo na atuação fiscalizatória dos servidores desta Pasta, que deverão obrigatoriamente segui-lo.

 

Elaborado pela unidade da Advocacia Geral da União (AGU), o Parecer conclui que a perda de eficácia, em 23 de abril de 2017, da MP nº 808/2017 não modifica o fato jurídico de que a Reforma Trabalhista é aplicável a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive àqueles iniciados antes da vigência da nova Lei, e que continuaram em vigor após 11 de novembro de 2017.

 

Fonte: Fecomércio MG 



Publicado em: 16/05/2018


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