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Minas Gerais publica novas regras tributárias




No dia 21 de agosto, o Diário Oficial do Estado de Minas Gerais publicou a Lei 23.090/2018, que altera a Lei 22.914/2018, que dispõe sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários do Estado, reinstitui benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Ciculação de Mercadorias e Serviços (ICMS), altera as leis 6.763/1975, 14.941/2003, 15.273/2004, 22.549/2017 e 22.606/2017.

 

A primeira parte da norma diz respeito à autorização dada ao Poder Executivo para ceder onerosamente a pessoas jurídicas de direito privado e a fundos de investimento regulamentos pela Comissão de Valores Imobiliários (CVM), direitos originados de créditos tributários e não tributários vencidos, inscritos em dívida ativa, parcelados administrativa ou judicialmente, ou cuja certidão de dívida ativa tenha sido protestada, e da forma pela qual se dará a cessão de tais créditos.

 

Dispõe também sobre a reinstituição dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, instituídos pelo Estado em desacordo com o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que tenham sido remitidos com observância aos termos e condições previstos na Lei Complementar nº 160/2017, e no Convênio ICMS nº 190/2017.

 

Acrescenta uma hipótese na legislação tributária que considera como industrial o estabelecimento que possua como atividade econômica principal o beneficiamento, acondicionamento ou reacondicionamento do arroz ou feijão.

 

Dentre outras regras, por fim, dispõe que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), vencido até 30 de junho de 2017, formalizado ou não, inscrito em dívida ativa ou não, ajuizada ou não sua cobrança, poderá ser pago à vista, até 20 de dezembro de 2018, com redução de 15% do valor do imposto, 50% do valor dos juros sobre o imposto, sem incidência das multas e dos juros sobre as multas, observadas as condições previstas em regulamento.

 

Destaca-se que, respetiva lei advinda de uma proposição altamente debatida por algumas entidades de classe, como a Fecomércio MG, considerando que um dos substitutivos apresentados continha diversos dispositivos que poderiam prejudicar os contribuintes, o que demandaria um estudo mais profundo de seus impactos.

 

Após diversas reuniões entre os empresários e a Secretária de Estado da Fazenza, as entidades, compartilhando do mesmo entendimento técnico do Jurídico Legislativo da Fecomércio MG, trabalharam em conjunto para retirar os artigos 3º, 21º e 22º do PL. Eles foram excluídos da proposição aprovada em agosto.

 

Fonte: Fecomércio MG



Publicado em: 29/08/2018


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