NOTÍCIAS

Minas Gerais altera regulamento do ICMS




Conforme Decreto nº 46.971, publicado em março, o Estado de Minas Gerais modificou nova data para recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), bem como as atividades que estão vinculadas a tal recolhimento. Assim, conforme nova redação dada ao Inciso I, fica acrescida a alínea “n”, onde o ICMS deverá ser recolhido até o dia 08 (oito) do mês subsequente ao da ocorrência para os seguintes casos:
 
· N.1 – Comércio atacadista não especificado na alínea “b” deste inciso;
 
· N.2 – Comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos;
 
· N.3 – Indústrias não especificadas na alínea “e” deste inciso;
 
De igual forma, acresça também a alínea “o” ao mesmo artigo e inciso acima, que diz que o ICMS será recolhido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, quando se tratar de:
 
· O.1 – Laticínio, quando preponderar a saída de queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado, ou de leite UHT (UAT);
 
· O.2 – Cooperativa de produtores de leite.” (nr)
 
Ademais, o contribuinte, exceto varejista, que receber leite cru de estabelecimento de produtor rural inscrito no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física, com base no Mapa de Recebimento de Leite, emitirá, até o dia 10 (dez) do mês subsequente às operações, nota fiscal global, de série específica, por estabelecimento produtor e por período de apuração, informando. Antes, esse prazo era até o dia 15 do mês subsequente.
 
O mesmo decreto também retira algumas atividades de recolher o ICMS no dia 09 do mês subsequente ao do fato gerador, quais sejam:
 
· Comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos;
 
· Comércio atacadista não especificado nas subalíneas anteriores;
 
· Indústrias não especificadas na alínea “e” deste inciso;
 
Ressaltamos que esse decreto vigora a partir de 1º de abril de 2016, sendo aplicado a fatos geradores ocorridos a partir de 01/03/2016.
 
Fonte: Fecomércio MG



Publicado em: 30/03/2016


Cenário - Comércio informal em Governador Valadares

ACESSO RÁPIDO
Convenção coletiva

Confira as Convenções Coletivas do Comércio Varejista, Atacadista e Prestação de Serviços de Governador Valadares.

Revista Sindicomércio

Confira todas as edições da Revista Sindicomércio.

Cartilhas

Afixação de preços, Simples Nacional, Legislação de Segurança e Saúde no Trabalho, A Reforma Trabalhista e Plano de Regularização de Créditos Tributários (PRT).

Códigos

Conheça o Código de Defesa do Contribuinte e o novo Código de Defesa do Consumidor.

Enquete