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Microempreendedor Individual pode ter cadastro cancelado






Você é MEI? Então já conhece os benefícios da formalização como microempreendedor individual (MEI), como a emissão de notas fiscais, abertura de conta bancária para sua empresa, acesso a créditos mais baratos no mercado e a máquinas de cartão de crédito e outros serviços.

 

Mas você faz seus controles financeiros e sabe se está em dia com os pagamentos mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e com a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI)?

 

Se você ficou em dúvida sobre a resposta, este recado é para você!

 

Os empreendedores que atuam como MEI poderão ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado devido a irregularidades no pagamento de DAS assim como na entrega da DASN. Ficou interessado? Confira as condições para o cancelamento e as formas de evitar a perda de seu registro como CNPJ.

 

Condições de cancelamento

 

Após abrir a empresa junto aos órgãos oficiais, os microempreendedores individuais são registrados como MEI, e passam a ter algumas responsabilidades, dentre elas o pagamento mensal de suas obrigações tributárias (DAS), assim como a declaração anual (DASN). Mas o não cumprimento destas duas obrigações poderá resultar no cancelamento do CNPJ do MEI se:

1 – Nenhuma declaração anual (DASN) tiver sido entregue nos últimos dois anos (2014 e 2015); e,

2 – Houver inadimplência de todas as contribuições mensais (DAS) devidas durante o período1o de janeiro de 2014 a 30 de junho de 2016.

 

Como evitar o cancelamento

 

Para evitar o cancelamento de seu CNPJ como MEI, é preciso avaliar e regularizar o pagamento dos DAS assim como da declaração anual.  O cancelamento de seu CNPJ não ocorrerá se você realizar o pagamento de algum dos DAS pendentes ou se entregar alguma das declarações atrasadas até dia 30 de junho de 2016.  É preciso lembrar que a regularização das situações poderá refletir em multa por atraso.

 

E se meu CNPJ for cancelado?

Este ponto é muito importante! Se seu CNPJ for cancelado, não será possível reativar a empresa. Você também não poderá realizar nenhuma atividade utilizando o CNPJ que tinha, como emissão de notas fiscais, ou compras que beneficiem o MEI.

 

Você também precisa ficar atento ao fato que o cancelamento do seu registro não impede que os débitos em aberto e as declarações em atraso sejam posteriormente cobrados. O pagamento dos débitos de DAS em atraso poderá ser cobrado das pessoas físicas responsáveis pelo CNPJ cancelado, no prazo de até 5 anos, a partir do mês anterior ao cancelamento do CNPJ.

 

Como se regularizar e garantir seu CNPJ

 

Como os cancelamentos ocorrerão apenas a partir de julho, você ainda tem tempo para regularizar sua empresa e manter todos os benefícios de ser MEI.


Para saber mais clique aqui.


Fonte: Sebrae MG



Publicado em: 21/06/2016


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