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Medida Provisória prorroga prazo de adesão ao PERT




O contribuinte que deseja regularizar suas dívidas terá mais tempo para aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). Considerado um novo Refis do Governo Federal, o programa teve o prazo de adesão prorrogado para o dia 29 de setembro. A iniciativa, instituída pela Medida Provisória (MP) nº 783/2017, abrangerá todos os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.


De acordo com a advogada da Fecomércio MG, Mariel Orsi Gameiro, as modalidades de pagamento serão realizadas de forma acumulativa no mês de setembro de 2017. São elas: pagamento à vista e utilização de créditos de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para o remanescente; pagamento à vista com parcelamento do restante do débito em até 175 parcelas; quitação integral à vista; ou pagamento totalmente parcelado.


O Pert contempla o refinanciamento de débitos tributários e não tributários da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, vencidos até 30 de abril de 2017. Eles podem estar inscritos na dívida ativa ou não, serem oriundos de parcelamentos anteriores de pessoas físicas e jurídicas, ou ainda estarem em discussão administrativa ou judicial.


Entre os contribuintes aptos a aderir ao Programa Especial estão pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontram em recuperação judicial.


Fonte: Fecomércio MG 



Publicado em: 01/09/2017


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