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Medida Provisória da Reforma Trabalhista é prorrogada




A Medida Provisória (MP) 808/2017, que muda alguns pontos da Reforma Trabalhista, foi prorrogada por mais 60 dias, por ato do presidente da Mesa do Congresso Nacional, o senador Eunício Oliveira (MDB-CE). Em vigor desde 14 de novembro do ano passado, a MP, que venceria hoje, 22 de fevereiro, permanece válida até 23 de abril deste ano.

 

Caso a votação de uma MP não tenha sido concluída na Câmara dos Deputados e no Senado Federal no prazo de 60 dias, a prorrogação da medida acontece de forma automática por igual período. A extensão da validade do texto permitirá aos parlamentares analisarem a matéria, parada no Congresso Nacional desde que foi enviada pelo presidente Michel Temer.

 

Se deputados e senadores não transformarem a MP em lei até abril, por meio de Projeto de Lei de Conversão (PLC), as regras voltarão a ser aplicadas conforme foram sancionadas, em 11 de novembro de 2017, a não ser que o presidente assine outra medida com o mesmo teor.

 

Relembre o que muda com a MP

 

• Antes da Medida Provisória, a jornada de 12 horas seguida por 36 horas de descanso poderia ser feita por qualquer categoria, por acordo individual realizado diretamente com o patrão. Com a MP, esse tipo de contrato só poderá ser estabelecido, exceto para o setor de saúde, por acordo coletivo, com a participação dos sindicatos envolvidos.


• Além disso, pela Lei nº 13.467, antes da revisão, mulheres gestantes e lactantes precisariam apresentar atestado médico para serem afastadas de atividades insalubres em graus médio ou mínimo. Com a MP, elas são automaticamente afastadas. Mas, caso queiram e apresentem atestado médico que as autorizem, podem trabalhar nos graus médio e mínimo de insalubridade.


• A MP também mudou a fórmula de cálculo da indenização por dano moral e ofensa à honra. Antes, ele era feito de forma proporcional ao salário do trabalhador. Logo, quem recebia um salário mais baixo teria direito a uma indenização menor, mesmo que sofresse o mesmo tipo de ofensa daqueles com altos salários. Com a medida, a indenização passa a ser baseada no teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que hoje é de R$ 5,6 mil, podendo ser dobrada em caso de reincidência em um prazo de até dois anos.


• Com a MP, fica proibida, pelo governo, a cláusula de exclusividade para trabalho autônomo. Caso a empresa não cumpra essa regra, ela terá que arcar com custos do vínculo empregatício.

 

Fonte: Fecomércio MG

 



Publicado em: 22/02/2018


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