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Jovem aprendiz: primeiro emprego


Contratação de aprendizes proporciona o primeiro emprego a jovens brasileiros, mas empresas precisam ficar atentas à legislação



A formação profissional de qualidade tem sido uma das principais lacunas a serem preenchidas pelo mercado de trabalho. Uma das formas de se fazer isso é capacitando os profissionais que já estão inseridos nas empresas ou contratando funcionários em formação inicial.

A Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097), instituída em 2000 e ampliada em 2005 com o Decreto nº 5.598, permite que jovens entre 14 e 24 anos consigam o primeiro emprego. A norma regula o trabalho desses jovens, chamados de aprendizes, e estipula a contratação destes por empresas de qualquer natureza (exceto MPEs e entidades sem fins lucrativos que visam à educação profissional) em um índice mínimo de 5% e máximo de 15% do número total de funcionários (ver abaixo).
 
Segundo a legislação, os jovens que se candidatam a vagas de aprendizes devem estar cursando ou ter concluído o ensino fundamental ou médio. Além disso, os aprendizes devem fazer um curso teórico, que é oferecido por entidades de qualificação profissional, como os Serviços Nacionais de Aprendizagem (a exemplo do Senac) e outras instituições sem fins lucrativos que prestam assistência ao adolescente e à educação profissional.
 
O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial com prazo determinado, não superior a dois anos, e registro na Carteira de Trabalho. Na carga horária, deve estar incluído, também, o tempo de aprendizagem teórica. O aprendiz contratado tem direito a um salário mínimo hora, 13º salário, vale-transporte e férias, que devem, preferencialmente, coincidir com o período de férias escolares.
 
As empresas estão sujeitas ao recolhimento de 2% da remuneração de cada jovem para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – alíquota 75% menor que a contribuição normal.
 
Empresas registradas no Simples Nacional não têm acréscimo na contribuição previdenciária. Além disso, elas estão dispensadas do Aviso Prévio remunerado e têm isenção da multa rescisória de contrato dos aprendizes. No entanto, é preciso estar atento, pois, segundo a legislação, o desligamento dos aprendizes só pode se dar por desempenho insuficiente ou inadaptação do funcionário (mediante relatório de desempenho que comprove a condição), falta disciplinar grave, ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo ou a pedido do próprio aprendiz.
 
Para calcular o número de aprendizes a serem contratados, usa-se o número de empregados cujas funções demandem formação profissional. Devem ser excluídos da conta:
 

 

Fonte: CNC



Publicado em: 14/10/2014


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