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Imposto de Renda: planejamento




A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2015) já começou e vai até 30 de abril. Para este ano a previsão é que sejam recebidas pouco mais de 27,5 milhões, 700 mil a mais que no ano passado. Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano).
 
Apesar de ser um procedimento recorrente, que deve ser repetido a cada ano, a maioria das pessoas deixa para organizar os documentos e fazer a declaração no último momento. E, mais do que separar documentos, é preciso que o contribuinte conheça as possibilidades que a Receita Federal oferece para que a declaração seja feita.
 
As duas possibilidades existentes são a declaração simplificada e a completa. O modelo simplificado é ideal para quem tem poucas despesas dedutíveis – gastos com dependentes,  educação, médicas, INSS, previdência complementar (se PGBL). Nesse modelo o contribuinte soma todos os rendimentos tributáveis recebidos no ano de 2014 e, sobre esse valor, será concedido um desconto de até 20% sobre a base de calculo do imposto, limitado a R$ 15.880,89.
 
Já o modelo completo deve ser usado para quem tem muitas despesas a deduzir, sendo necessário informar os gastos e rendimentos ocorridos em 2014. Para que sua utilização seja vantajosa é necessário que o valor de deduções ultrapasse os R$ 15.880,89 permitidos no modelo simplificado. Não existe limite para dedução com despesas médicas. Já com educação o limite anual individual é de R$ 3.375,83, e as deduções para cada dependente é de R$ 2.456,52. A comprovação dessas despesas pode ser solicitada pela Receita Federal em um prazo de até cinco anos, por isso é importante ter todos eles guardados.
 
Uma dúvida muito frequente entre casais é se o melhor é realizar a declaração juntos ou separados. Muitos acham mais prático realizar a declaração juntos, porém, em muitos casos, fazê-la de forma separada é mais vantajoso. Isso porque, dessa forma, cada um terá isenção de R$ 21 mil de renda tributável por ano.
 
Casais que possuem dependentes em comum precisam fazer uma análise mais apurada da declaração de ambos, para verificar em qual delas é mais vantajoso que entrem. Com um olhar mais apurado é possível detectar qual dos dois se beneficiará mais com a inclusão de dependentes na declaração do imposto de renda. Nesse caso, o melhor é contar com o auxílio de um planejador financeiro ou contador experiente para fazer as simulações e verificar o que é melhor.
 
Outro exemplo que mostra que um bom planejamento faz toda a diferença diz respeito à compra e venda de imóveis. Os brasileiros devem recolher aos cofres públicos 15% da diferença entre os preços de compra e venda de um imóvel – o que é chamado de ganho de capital. Então, se, por exemplo, você comprou um apartamento no ano de 2013 por R$ 400 mil, e vendê-lo agora em 2015 por R$ 700 mil, a transação gera uma dívida de R$ 45 mil, que equivale a 15% dos R$ 300 mil da valorização do apartamento. Para escapar dessa mordida do “leão”, podendo até mesmo eliminar essa conta, existem várias possiblidades e informações que precisam ser avaliadas. Uma das soluções é adquirir outro imóvel, assinando o contrato de compra até 180 dias após a venda do anterior.  Esse benefício é valido apenas para a compra de imóveis residenciais e só pode ser realizada uma vez a cada cinco anos. Por último, se alguém vender uma casa de R$ 500 mil, com um ganho de capital de R$ 250 mil, para comprar um terreno de R$ 100 mil, terá de pagar IR sobre a parcela de R$ 150 mil, que não foi aplicada na nova aquisição. Se alguém não se enquadrar nas regras acima e não recolher o imposto no mês seguinte à venda, terá de pagar IR sobre o ganho de capital acrescido de juros e multa.
 
Com tantos pontos a serem avaliados, para não ter que pagar mais que o necessário à Receita Federal, conhecer um pouco mais sobre o imposto de renda é essencial. Por isso, não deixe para entregar a sua declaração na última hora, realizando-a, assim, de qualquer forma. Sem uma boa análise o contribuinte pode acabar saindo no prejuízo.
 
 

Fonte: Fecomércio MG 



Publicado em: 12/03/2015


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