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Horário especial Dia das Mães




O Sindicato do Comércio de Governador Valadares (Sindicomércio) informa que com relação ao trabalho relativo aos dias que antecedem o Dia das Mães, nos termos do que dispõe o inciso II do art. 127 da Lei Municipal nº 3.665/92, com nova redação pela Lei Municipal Complementar nº 013/98, para o comércio de modo geral, o horário de trabalho é livre de segunda a sábado.

Desta maneira, nos dias que antecedem o Dia das Mães, cada empresa poderá definir o seu horário de funcionamento de acordo com a demanda própria, de segunda a sábado, desde que respeite a Legislação Trabalhista e a Convenção Coletiva de Trabalho vigente. Nesta semana em questão, os únicos estabelecimentos autorizados a funcionar no domingo de Dia da Mães são: Supermercados, Hipermercados, Mercearias, Armazéns, Açougues e Hortifrutigranjeiros, sendo condicionado o horário de 8h às 14h.
 
Em caso de dúvidas, ligue (33) 3271-4334. 
 



Publicado em: 06/05/2014


Cenário - Comércio informal em Governador Valadares

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