Horário especial Dia das Mães
O Sindicato do Comércio de Governador Valadares (Sindicomércio) informa que com relação ao trabalho relativo aos dias que antecedem o Dia das Mães, nos termos do que dispõe o inciso II do art. 127 da Lei Municipal nº 3.665/92, com nova redação pela Lei Municipal Complementar nº 013/98, para o comércio de modo geral, o horário de trabalho é livre de segunda a sábado.
Publicado em: 06/05/2014
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