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Horário especial - Dia das Crianças




O Sindicomércio informa que não haverá horário especial para os dias que antecedem o Dia das Crianças, cabendo ao empregador à decisão de estender a jornada de trabalho, de acordo com as suas necessidades e demandas, desde que respeite a legislação trabalhista e a Convenção Coletiva de Trabalho vigente. Lembramos ainda que de acordo com a Lei Complementar 013/98 e a Convenção Coletiva em vigor, o comércio em geral de Governador Valadares pode funcionar no domingo que antecede o Dia das Crianças, portanto, no próximo dia 11 de outubro. Caso a empresa deseje “abrir as portas”, é autorizado o funcionamento de 8h às 14h, com exceção de drogarias e farmácias, que funcionam em regime de plantão e obedecem a Lei Federal nº 5.991/73, artigo 56, estando autorizados a funcionar nos domingos de 8h às 22h.
 
Essa orientação não se aplica a segunda-feira (12), já que neste dia, por se tratar do feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, os únicos estabelecimentos autorizados a abrir as portas são: Supermercados, Hipermercados, Mercearias, Armazéns, Açougues e Hortifrutigranjeiros, desde que funcionem de 8h às 14h. Há exceção para os estabelecimentos de Farmácias e Drogarias, que atuam em regime de plantão e podem funcionar de 8h às 22 horas. Para mais informações, ligue (33) 3271-4334.

Foto: Odair Leal/A Gazeta
 



Publicado em: 06/10/2015


Cenário - Comércio informal em Governador Valadares

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