Governo de Minas Gerais altera normas do Regularize
Os contribuintes em débito com o Estado e que desejam quitar suas dívidas tributárias por meio do Regularize devem ficar atentos às mudanças nele promovidas. No último mês, o governo divulgou o decreto 47.375/2018, que altera alguns pontos do programa.
O decreto prevê que o parcelamento recairá sobre o total do débito consolidado na data do deferimento do pedido, incluindo juros, multas e outros acréscimos legais. O prazo máximo para o pagamento será de 60 meses.
Em caso de débito tributário de natureza não contenciosa, o contribuinte não poderá ter mais de quatro parcelamentos em curso por estabelecimento autônomo inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Esse fato independe da legislação aplicada. Neste caso, ressalva-se o parcelamento previsto na resolução 4.855, de 29 de dezembro de 2015.
O texto ainda estabelece que o pagamento da primeira parcela do débito deverá ser efetuado até o último dia do mês em que o pedido do parcelamento foi protocolado. As parcelas da dívida não poderão ser inferiores a 66 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemg) em caso de pessoas físicas, 83 Ufemg para contribuintes de microempresa ou produtor rural e 166 para as demais pessoas. Cada Ufemg equivale a R$ 3,2514.
A advogada da Fecomércio MG, Mariel Orsi Gameiro, lembra que os benefícios previstos no Programa Regularize não se aplicam ao crédito tributário objeto de ação judicial, cuja decisão tenha sido favorável à Fazenda Pública Estadual e da qual não se pode mais recorrer.
O programa Regularize prevê descontos de até 50% para pagamento à vista de débitos tributários, parcelamento da dívida em até 60 vezes e compensação com créditos acumulados do ICMS ou de precatórios.
Fonte: Fecomércio MG
Publicado em: 14/03/2018
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