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Governador assina lei da MPE em Minas


Objetivo é criar mecanismos de incentivo para micro e pequenas empresas



O governador de Minas Gerais, Antonio Augusto Anastasia, sancionou no dia 31 de julho, na sede da Fecomércio MG, em Belo Horizonte, a lei que institui o Estatuto Mineiro da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Estado. Com a assinatura, o governador ratificou os termos da Lei Complementar 123, sancionada pelo Governo Federal em dezembro de 2006, que desburocratiza e agiliza a abertura, fechamento e alteração cadastral dos pequenos empreendimentos.

Baseado no Estatuto da Microempresa, o governo de Minas dará tratamento diferenciado a MEs e EPPs, sobretudo em questões como incentivo à geração de empregos e renda; acesso à inovação tecnológica, à educação e à capacitação empreendedora; acesso a mercados, incluindo a preferência de compra de bens e serviços pelo próprio Governo. “O poder público não realiza atividades empresariais, mas deve incentivá-las e facilitá-las, como no caso dessa lei, que ajuda a robustecer os pequenos negócios, que, por sua vez, representam a maioria esmagadora das nossas empresas”, disse o governador.
 
Ele se referia aos números apresentados pelo diretor-superintendente do Sebrae Minas, Afonso Maria Rocha: o universo das MEs e EPPs representam 99,13% dos estabelecimentos em Minas, e 25% do PIB estadual. Minas, a propósito, tem se saído muito bem em quesitos como longevidade das empresas. Em recente pesquisa do Sebrae Nacional, o Estado mostrou que 81,5% de suas organizações continuam abertas após dois anos de funcionamento, total acima dos 76% da média nacional. “Por tudo isso, podemos dizer que a Lei da Micro Empresa é uma lei cidadã, que trará dignidade e estímulo aos nossos pequenos negócios”, assinalou Rocha.
 
Além dos benefícios contidos na lei, as micro e pequenas empresas também serão favorecidas nas políticas públicas referentes a vocações regionais, aspectos culturais e desenvolvimento das microrregiões do Estado. Por todas essas razões, o presidente da Fecomércio MG, e do Conselho Deliberativo do Sebrae Minas, Lázaro Luiz Gonzaga comemorou. “O segmento produtivo mineiro presenciou, hoje, um momento histórico, um feito que muito ajudará as mais de 700 mil micro empresas e empresas de pequeno porte de Minas”.
 
São consideradas microempresas os estabelecimentos com receita bruta de até R$ 360 mil por ano; de pequeno porte, as que faturam de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões.
 
Cronologia da Lei
 
2003
A Marcha para Brasília em Defesa dos Municípios, em março, pode ser considerada como o embrião para a efetivação da Lei Complementar no 123, conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
 
2006
Em 14 de dezembro, a Lei foi sancionada pelo Governo Federal. Com chancela total do Sebrae, a Lei determina que cabe à Administração Pública Federal, Estadual e Municipal desburocratizar e agilizar a abertura, fechamento e alteração cadastral dos pequenos empreendimentos, dando ao segmento um tratamento diferenciado e favorecido.
 
2007 a 2011
O Sebrae Minas desenvolveu um vigoroso trabalho para orientar, incentivar e convencer os gestores públicos de todo o Estado sobre a importância e vantagens da Lei Geral implantada. Vale lembrar que vários municípios já tinham aprovado a Lei, mas não a tinham ainda implantado.
 
Técnicos da instituição saíram a campo, percorrendo todos os municípios mineiros e preconizando os quatro princípios básicos da Lei: desburocratizar a tramitação dos documentos legais para abertura de empresas; concentrar as compras públicas no mercado local; incentivar a formalização das empresas de pequeno porte; preparar agentes de desenvolvimento (AD) para esclarecer e orientar a população.
 
2012
Em março, a pequena Bueno Brandão, 12 mil habitantes, no Sul de Minas, tornou-se a primeira cidade mineira a implementar integralmente a Lei Geral. À época, o então prefeito Jair Asbahr afirmou: “Essa Lei, devidamente implementada, representa um movimento de importância nacional. É um processo de mão dupla, de ganha-ganha. Com o tempo, haverá um interesse tão grande que o próprio produtor fiscalizará o administrador público, e vice-versa”.
 
Em maio, o prefeito de Capitão Enéas, no Norte mineiro, Reinaldo Teixeira, foi o vencedor nacional do Prêmio Prefeito Empreendedor. O prefeito superou candidatos de todo o país em duas categorias: Lei Geral Municipal e Compras Públicas.
 
Em agosto, três meses antes da data estipulada (30 de novembro), o Sebrae Minas bateu a meta anual de 69 cidades mineiras com a Lei Geral implementada. No final do ano esse número chegou a 92 municípios.
 
2013
Em março, o Sebrae Minas e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) uniram forças e deflagraram um movimento para aumentar a quantidade de cidades com a Lei Geral devidamente em vigor.
 
Neste mês de julho, a capital mineira entrou para a relação da Lei Geral. Há dois anos, Belo Horizonte já trabalhava com o processo de Compras Governamentais junto às micro e pequenas empresas (MPEs).
 
Atualmente são 476 cidades de Minas com a Lei Geral aprovada e outras 100 com a Lei implantada.
 
Fonte: Fecomércio Minas
 
Crédito: Paolo Xavier
 



Publicado em: 07/08/2013


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