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Gestantes e trabalho insalubre




As mulheres grávidas ou que estejam amamentando serão temporariamente afastadas de locais insalubres de trabalho. É o que estabelece a Lei 13.287/2016, publicada no dia 11 de maio no Diário Oficial da União. O trecho que garantia o pagamento integral do salário incluindo o adicional de insalubridade foi vetado.

 

A lei é originária do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 76/2014, aprovado em abril pelo Plenário do Senado. Já está valendo desde a publicação. A lei garante à trabalhadora gestante ou lactante o exercício de suas funções em local saudável durante esse período em especial. Mas foi vetada a manutenção do salário integral incluindo os adicionais de insalubridade, depois de ouvidos os Ministérios da Fazenda e das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos.

 

De acordo com as razões do veto, a manutenção do salário tem mérito, mas o texto da lei estava ambíguo e poderia prejudicar a trabalhadora. Isso porque o tempo da lactação pode se estender além do período de estabilidade no emprego após o parto, e o custo adicional para o empregador poderia levá-lo à demissão da trabalhadora após o término da estabilidade pela gravidez.

 

Fonte: Agência Senado (Adaptado)



Publicado em: 17/05/2016


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