Funcionamento do Plano de Regularização de Créditos Tributários (PRCT)
Instituído pela Lei Estadual nº 22.549, de 1º de julho de 2017, o Plano de Regularização de Créditos Tributários (PRCT) permite que pessoas físicas e jurídicas refinanciem dívidas tributárias com o Governo do Estado de Minas Gerais. A medida foi regulamentada pelos Decretos nº 47.210/2017, nº 47.211/2017, nº 47.212/2017, nº 47.213/2017 e prevê desde o parcelamento dos tributos a remissão de créditos tributários.
Com o PRCT, o contribuinte poderá parcelar débitos em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e demais taxas. Contudo, é importante compreender as informações gerais da norma, para apurar os detalhes necessários para aderir ao parcelamento. Confira aqui a cartilha elaborada pela Fecomércio MG com as principais informações acerca da legislação.
Fonte: Com informações da Fecomércio MG
Publicado em: 25/07/2017
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