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Empresas do Simples devem pagar Contribuição Sindical, segundo MTE




O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) revogou, no dia 16 de fevereiro, as Notas Técnicas 02/2008 e 50/2005, mudando o próprio entendimento sobre o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal. De acordo com o novo entendimento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as empresas cadastradas no Simples Nacional também devem pagar a Contribuição.

 

As notas técnicas anteriores reforçavam o entendimento de que as empresas optantes pelo Simples Nacional eram desobrigadas ao recolhimento da Contribuição, considerando o artigo 13, parágrafo 3º, da Lei Complementar 123/2006, que tratam das Contribuições previstas o artigo 240, da Constituição Federal.

 

Com a nova modificação, o MTE corrobora com o entendimento de que a Contribuição Sindical possui hoje papel de grande relevância no Estado Democrático de Direito Brasileiro, uma vez que financia as atividades essenciais dos Sindicatos, Federações e Confederações.

 

Destaca-se que a Confederação, Federação e os respectivos Sindicatos atuam na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

 

Fonte: Fecomércio MG

 



Publicado em: 14/03/2017


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