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Empresários são autorizados a definir preços diferentes de acordo com a forma de pagamento




 

Publicada em 27 de dezembro de 2016, a Medida Provisória nº 764, autoriza a cobrança diferenciada de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. A Medida faz parte de um pacote de medidas microeconômicas anunciadas pelo Presidente Michel Temer para incentivo e aumento da produtividade no país, surtindo efeito a partir da data de sua publicação.

 

 A partir de agora é permitido que os empresários cobrem um preço diferente para cada tipo de pagamento, caso seja realizado mediante dinheiro, cartão de débito, ou de crédito, de forma parcelada ou não. Para validar a cobrança diferenciada, o embasamento é dado pelo fato de que as formas de pagamento utilizadas pelo consumidor implicam em custos distintos ao lojista. O pagamento realizado mediante cartão de crédito gera um custo na operação, considerando taxas da máquina de cartão, manutenção e funcionamento do serviço com as operadoras. A inexistência desse custo com o pagamento em dinheiro permite que seja dado desconto no preço da mercadoria. 

 

Através da nova Medida, o empresário poderá externalizar os custos de cada instrumento de pagamento gerando assim, maior eficiência econômica e a minimização do chamado “subsídio cruzado” existente entre os consumidores que não utilizam o cartão para os consumidores que utilizam esse instrumento de pagamento.

 

 Guilherme Moreira, Economista da Fecomércio MG, explica que além da oportunidade de escolher a forma de pagamento mais viável, a nova Medida pode ser um incentivo para redução de taxas.  “A diferenciação de preços possibilita ao lojista e ao consumidor escolherem a melhor forma de pagamento, o que poderá fazer com que as credenciadoras reduzam as altas taxas cobradas. Antes, com a proibição da diferenciação, o cliente que não utilizava o pagamento em cartão, ainda assim incorria nos custos das transações presentes no preço dos produtos. Agora, com a prática permitida, este poderá escolher pagar de acordo com a modalidade que lhe proporcione maior custo-benefício”.

 

 Fonte: Com dados da Fecomércio MG



Publicado em: 05/01/2017


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