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Detalhamento de tributo na nota ou cupom


Empresas terão prazo maior para se adequar à lei que exige detalhamento de tributos na nota ou cupom



O Governo Federal, por meio da Medida Provisória nº 620, de 12 de junho de 2013, suspendeu por um ano o prazo para a aplicação das sanções previstas na lei 12741/2012. Com o novo prazo, as empresas que poderiam sofrer as sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei nº 8.078, de 1990, como ser multadas, ter as atividades suspensas ou até mesmo perderem a licença de funcionamento, caso descumprissem a lei, terão mais 12 meses para se adaptar às novas regras. Nos termos na nota oficial publicada pela Casa Civil no dia 10/06/2013 a secretaria da Micro e Pequena Empresa coordenará o processo para elaborar a regulamentação da lei e sua fiscalização.

 
A lei que passou a vigorar no dia 10 de junho, exige que as empresas demonstrem em cada nota ou cupom fiscal emitido o valor aproximado dos seguintes tributos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), PIS/PASEP, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). A lei permite, ainda, que esses dados sejam disponibilizados em painéis nos estabelecimentos ou na internet.
 
 
 
Fonte: Fecomércio MG



Publicado em: 17/06/2013


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