Detalhamento de tributo na nota ou cupom
Empresas terão prazo maior para se adequar à lei que exige detalhamento de tributos na nota ou cupom
O Governo Federal, por meio da Medida Provisória nº 620, de 12 de junho de 2013, suspendeu por um ano o prazo para a aplicação das sanções previstas na lei 12741/2012. Com o novo prazo, as empresas que poderiam sofrer as sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei nº 8.078, de 1990, como ser multadas, ter as atividades suspensas ou até mesmo perderem a licença de funcionamento, caso descumprissem a lei, terão mais 12 meses para se adaptar às novas regras. Nos termos na nota oficial publicada pela Casa Civil no dia 10/06/2013 a secretaria da Micro e Pequena Empresa coordenará o processo para elaborar a regulamentação da lei e sua fiscalização.
Publicado em: 17/06/2013
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