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Decreto Regulamenta Logística Reversa




 No dia 24 de outubro de 2017, foi publicado no Diário Oficial da União, o  Decreto 9.177, que regulamenta o artigo 33 e 34 da Lei n° 12.305, de 02 de agosto de 2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

 

A norma dispõe que os fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes de produtos, resíduos ou embalagens sujeitos à logística reversa, ainda que não sejam signatários de acordo setorial ou termo de compromisso final com a União, na mesma forma e obrigações que os signatários, serão obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, bem como serão obrigados atender as modificações oriundas de revisões e termos aditivos de tais acordos.

 

Tais obrigações referem-se às etapas de operacionalização, prazos, metas, controles, e registros da operacionalização dos sistemas de logística reversa, planos de comunicação, avaliações e monitoramentos dos sistemas, penalidades e específicas determinações imputadas a tais sujeitos.

 

Destaca-se que a celebração de acordos setoriais ou termos de compromisso em âmbito estadual, distrital ou municipal não altera as obrigações e serão compatíveis com as normas previstas em acordo setorial ou termo de compromisso firmado com a União.

 

 Em caso de descumprimento das obrigações previstas no acordo setorial ou termo de compromisso, as penalidades previstas na legislação ambiental serão aplicadas aos signatários, aderentes, e não signatários.

 

 Fonte: Fecomércio MG 

 



Publicado em: 30/10/2017


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