Decreto Municipal: Suspensão das atividades comerciais
Prezados (as) Empresários (as),
O Sindicato do Comércio de Governador Valadares (Sindicomércio), com fundamento nas prerrogativas legais que lhe foram atribuídas, em cumprimento ao seu objetivo estatutário e com o objetivo de auxiliar as empresas do comércio varejista e atacadista de bens e serviços de Governador Valadares nesse grave e crítico período de pandemia causado pelo novo Coronavírus, comunica que foi publicado no final da tarde de hoje (20/03/2020) o Decreto Municipal nº 11.126.
O dispositivo normativo determina a suspensão temporária de determinadas atividades comerciais no período de 23/03/2020 a 31/03/2020.
A norma estabelece que algumas atividades essenciais podem continuar em funcionamento, tais como: supermercados, farmácias e drogarias, postos de combustíveis, serviços de saúde entre outros.
O Sindicomércio encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos.
(33)3271-4334
sindicomercio@sindicomerciogv.com.br
Governador Valadares, 20 de março de 2020 – 19h18
Clique aqui para ter acesso ao Decreto na integra.
Publicado em: 20/03/2020
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