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Decreto Municipal: Suspensão das atividades comerciais




Prezados (as) Empresários (as),

 

O Sindicato do Comércio de Governador Valadares (Sindicomércio), com  fundamento nas prerrogativas legais que lhe foram atribuídas, em cumprimento ao seu objetivo estatutário e com o objetivo de auxiliar as empresas do comércio varejista e atacadista de bens e serviços de Governador Valadares nesse grave e crítico período de pandemia causado pelo novo Coronavírus, comunica que foi publicado no final da tarde de hoje (20/03/2020) o Decreto Municipal nº 11.126.

 

O dispositivo normativo determina a suspensão temporária de determinadas atividades comerciais no período de 23/03/2020 a 31/03/2020.

 

A norma estabelece que algumas atividades essenciais podem continuar em funcionamento, tais como: supermercados, farmácias e drogarias, postos de combustíveis, serviços de saúde entre outros.

 

O Sindicomércio encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

(33)3271-4334

sindicomercio@sindicomerciogv.com.br

 

Governador Valadares, 20 de março de 2020 – 19h18

 

Clique aqui para ter acesso ao Decreto na integra.

Foto: Pixabay



Publicado em: 20/03/2020


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