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Critérios para recusa de cheques




 A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece condicionantes para a recusa de cheques em estabelecimentos que já aceitam esse meio de pagamento.

Pelo texto, o cheque somente pode ser recusado se consumidor não for o seu titular ou se estiver com o nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito, como Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.
 
A medida, prevista no Projeto de Lei 2782/15, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), recebeu parecer favorável do relator, deputado Luiz Carlos Ramos (PMB-RJ).
 
Para Ramos, o objetivo é coibir arbitrariedade nas relações de consumo, como a exigência de tempo mínimo de conta bancária para aceitação do cheque. Ele lembra que essa conduta é prática abusiva passível de punição por órgãos de defesa ao consumidor.
 
De acordo com o texto, o infrator se sujeita às mesmas penalidades previstas nas normas de defesa do consumidor, que variam de multa à interdição do estabelecimento.
 
Tramitação
A proposta está sendo analisada de forma conclusiva pelas comissões e ainda será apreciada pelas de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Veja a íntegra da proposta:
Fonte: Câmara dos Deputados.



Publicado em: 19/01/2016


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