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Covid-19: Publicado novo Decreto Municipal que altera a escala de abertura e fechamento do comércio




Prezados (as) Empresários (as),

 

O Sindicato do Comércio de Governador Valadares (Sindicomércio), com  fundamento nas prerrogativas legais que lhe foram atribuídas, em cumprimento ao seu objetivo estatutário e com o objetivo de auxiliar as empresas do comércio varejista e atacadista de bens e serviços de Governador Valadares nesse crítico período de pandemia causado pelo novo Coronavírus, comunica que foi publicado na última sexta-feira (03/07/2020) o Decreto Municipal nº 11.187.

 

O dispositivo normativo mantém a restrição para o funcionamento do comércio nos próximos dois finais de semana (4 e 5 / 11 e 12), sendo que nestes dias, somente os serviços essenciais poderão operar, quais sejam:

 



 

Aos estabelecimentos não autorizados a funcionar nos dias indicados acima, é permitida somente a entrega em domicílio, o sistema de drive thru e o de entrega no balcão, vedado o consumo no local, desde que tenha estrutura e logística adequadas e desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação da pandemia.

 

A norma estabelece a nova escala de abertura e fechamento das atividades econômicas, a saber:

 

  1. a) Indústria – abertura às 7h; fechamento às 17h;
  2. b) Serviços – abertura às 8h; fechamento às 18h;
  3. c) Comércio em geral – abertura às 10h; fechamento às 20h;
  4. d) Bares, restaurantes e lanchonetes – abertura às 7h; fechamento às 22h.

 

Para o setor supermercadista, como medida destinada a diluir o fluxo de pessoas e evitar aglomerações, ficam os supermercados autorizados a funcionar entre 06h00 e 00h00, recomendando-se disponibilizar horário específico para atendimento exclusivo a idosos.

 

Para as empresas que tenham mais de trinta empregados, somados todos os estabelecimentos no município, ficam obrigadas a elaborar, no prazo de cinco dias a contar da publicação do decreto, plano de contingência em que se prevejam as ações a serem adotadas caso se verifique a existência de caso confirmado de Covid-19 dentre seus empregados.

 

O plano de contingência, a ser elaborado por profissional com competência legal e técnica para fazê-lo, deve prever, no mínimo, o afastamento do trabalhador infectado e de todos os demais que com ele tenham mantido contato nos últimos quatorze dias, devendo, ainda, definir as hipóteses em que será necessária a realização de teste para o retorno ao trabalho.

 

O Sindicomércio encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

(33)3271-4334

sindicomercio@sindicomerciogv.com.br

 

Governador Valadares, 6 de julho de 2020 – 11h

 

Clique aqui para ter acesso ao Decreto nº 11.187 na íntegra.

Foto: Pixabay



Publicado em: 06/07/2020


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