Covid-19: Novo Decreto Municipal é publicado nesta quinta-feira (23)
Prezados (as) Empresários (as),
O Sindicato do Comércio de Governador Valadares (Sindicomércio), com fundamento nas prerrogativas legais que lhe foram atribuídas, em cumprimento ao seu objetivo estatutário e com o objetivo de auxiliar as empresas do comércio varejista e atacadista de bens e serviços de Governador Valadares nesse crítico período de pandemia causado pelo novo Coronavírus, comunica que foi publicado no final da tarde de ontem (23/07/2020) o Decreto Municipal nº 11.198.
O Decreto determina a restrição de abertura do comércio neste final de semana (25 e 26), sendo que nestes dias, somente os serviços essenciais poderão operar, quais sejam:
IMPORTANTE:
Aos estabelecimentos não autorizados a funcionar nos dias indicados acima, é vedada a entrega em domicílio, o sistema de drive thru e o de entrega no balcão.
A norma mantém escala de abertura e fechamento das atividades econômicas, a saber:
PARA O SETOR SUPERMERCADISTA:
Os supermercados, sem prejuízo de outras medidas de restrições sanitárias vigentes, fixadas nos decretos municipais, deverão adotar as seguintes condutas:
Como medida destinada a diluir o fluxo de pessoas e evitar aglomerações, ficam os supermercados autorizados a funcionar entre 06h00 e 00h00, recomendando-se disponibilizar horário específico para atendimento exclusivo a idosos.
O Sindicomércio encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos.
(33)3271-4334
sindicomercio@sindicomerciogv.com.br
Governador Valadares, 24 de julho de 2020 – 13h30
Clique aqui para ter acesso ao Decreto nº 11.198 na íntegra.
Publicado em: 24/07/2020
Confira as Convenções Coletivas do Comércio Varejista, Atacadista e Prestação de Serviços de Governador Valadares.
Confira todas as edições da Revista Sindicomércio.
Afixação de preços, Simples Nacional, Legislação de Segurança e Saúde no Trabalho, A Reforma Trabalhista e Plano de Regularização de Créditos Tributários (PRT).
Conheça o Código de Defesa do Contribuinte e o novo Código de Defesa do Consumidor.