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Contribuição Sindical Patronal 2016




O Sindicato do Comércio de Governador Valadares (Sindicomércio), com registro sindical ativo perante o Ministério do Trabalho e Emprego, está em campanha de arrecadação da Contribuição Sindical Patronal 2016 para as empresas do Comércio Varejista e Atacadista de Bens e Serviços de Valadares.

A Contribuição Sindical é obrigatória a todas as empresas, independentemente, de seu porte, de ter ou não empregados e do regime tributário em que estão inscritas. O valor do recolhimento é calculado com base em uma tabela elaborada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), utilizando como referência o capital da empresa. A empresa tem até o dia 31 de janeiro de 2016 para efetuar o pagamento, sem juros e multa.
 
Com natureza tributária, essa Contribuição é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro. Estabelecida em Lei, conforme o artigo 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de fundamental importância para as entidades de classe, que têm na contribuição uma fonte de receita para assegurar uma série de benefícios às empresas. Além disso, é uma forma de fortalecer o segmento e o Sindicato tornar-se mais atuante e representativo no município.
 
A Contribuição Sindical Patronal é partilhada, conforme o artigo 589 da CLT, estabelecendo que o Ministério do Trabalho, por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), é contemplado com 20% do valor arrecadado. Para outras informações, ligue (33) 3271-4334 ou visite a sede do Sindicato, na Rua Marechal Floriano, 600, salas 501 a 503, Centro (Ed. Montenegro). O horário de funcionamento é de 8h às 18h. Para conferir a tabela da Contribuição Sindical, acesse: www.sindicomerciogv.com.br.  
 
Contribuição: alerta às guias falsas
 
O Sindicomércio alerta os empresários quanto ao pagamento de guias e boletos emitidos por sindicatos ilegais – sem registro no Ministério do Trabalho (MTE) – e associações-fantasma. É comum nesse período surgirem a prática ilegal do envio de boletos de cobrança partindo de entidades-fantasma.
 
É importante que o empresário fique atento e, antes de pagar qualquer boleto, confirme com o contador de sua confiança quais são, efetivamente, as despesas que devem ser quitadas no período.
 
A Contribuição Sindical Patronal é devida apenas às entidades sindicais legalizadas e representantes da categoria econômica específica da empresa. Na dúvida, basta entrar em contato com o Sindicato através do telefone (33) 3271-4334 e solicitar o enquadramento sindical. Para consultar o registro sindical, acesse o site do Ministério do Trabalho (http://www.mte.gov.br/).



Publicado em: 26/01/2016


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