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Contribuição Sindical Patronal 2015
Empresários têm até o dia 31 de janeiro para quitar a guia, sem juros e multa
O Sindicato do Comércio de Governador Valadares (Sindicomércio), com registro sindical ativo perante o Ministério do Trabalho e Emprego, deu início a Campanha da Contribuição Sindical Patronal. A novidade este ano é a nova base de representação do Sindicomércio: Comércio Atacadista e de Serviços de Governador Valadares, além do Varejo.
A Contribuição Sindical é obrigatória a todas as empresas, independente de seu porte, de ter ou não empregados e do regime tributário em que estão inscritas. O valor do recolhimento é calculado em função de uma tabela elaborada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), com base no capital da empresa. Clique
aqui e confira. A empresa tem até o dia 31 de janeiro para efetuar o pagamento, sem juros e multa.
Com natureza tributária, essa Contribuição é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro. Estabelecida em Lei, conforme o artigo 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de fundamental importância para as entidades de classe, que têm na contribuição uma fonte de receita para assegurar uma série de benefícios às empresas. Além disso, é uma forma de fortalecer o segmento e o Sindicato tornar-se mais atuante e representativo no município.
A Contribuição Sindical Patronal é partilhada, conforme o artigo 589 da CLT, estabelecendo que o Ministério do Trabalho, por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), é contemplado com 20% do valor arrecadado. Para outras informações, ligue (33) 3271-4334 ou visite a sede do Sindicato, na Rua Marechal Floriano, 600, salas 501 a 503, Centro (Ed. Montenegro). O horário de funcionamento é de 8h às 18h.
Contribuição: alerta às guias falsas
O Sindicomércio alerta os empresários quanto ao pagamento de guias e boletos emitidos por sindicatos ilegais – sem registro no Ministério do Trabalho (MTE) – e associações-fantasma. O dia 31 de janeiro é o prazo máximo para pagar, sem multa, a Contribuição Sindical Patronal das empresas do comércio de bens, serviços e turismo. É exatamente nesse período que ocorrem as práticas indevidas de envio de boletos de cobrança partindo de entidades-fantasma.
É importante que o empresário fique atento e, antes de pagar qualquer boleto recebido por sua empresa, confirme com o contador de sua confiança quais são, efetivamente, as despesas que devem ser quitadas no período.
A Contribuição Sindical Patronal é devida apenas às entidades sindicais legalizadas e representantes da categoria econômica específica da empresa. Na dúvida sobre qual entidade sindical é a legítima para receber os valores, entre em contato com o Sindicato através do telefone (33) 3271-4334 e solicite o enquadramento sindical.
Publicado em: 08/01/2015