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Contribuição negocial Patronal 2020


Recolhimento, sem juros e multa, até o dia 10 de fevereiro de 2020




Sr(a) Empresário(a),

 

A Convenção Coletiva de Trabalho 2020, firmada entre o Sindicomércio e o SECOM, prevê o recolhimento da Contribuição Negocial Convencional Patronal.

 

As empresas vinculadas a esta Convenção, deverão recolher anualmente a importância de 3% (três por cento) do valor do menor piso salarial da C.C.T correspondente, por funcionário.

 

Envie a relação de funcionários da sua empresa para o e-mail: sindicomercio@sindicomerciogv.com.br

 

É de inteira responsabilidade do empresário que se obriga a utilizar a base de cálculo correta, sujeita ao recolhimento de boleto complementar.

 

Entre em contato com o Sindicomércio e solicite a sua guia!

 

Informações

(33) 3271-4334

sindicomercio@sindicomerciogv.com.br



Publicado em: 28/01/2020


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