Contribuição negocial Patronal 2020
Recolhimento, sem juros e multa, até o dia 10 de fevereiro de 2020
Sr(a) Empresário(a),
A Convenção Coletiva de Trabalho 2020, firmada entre o Sindicomércio e o SECOM, prevê o recolhimento da Contribuição Negocial Convencional Patronal.
As empresas vinculadas a esta Convenção, deverão recolher anualmente a importância de 3% (três por cento) do valor do menor piso salarial da C.C.T correspondente, por funcionário.
Envie a relação de funcionários da sua empresa para o e-mail: sindicomercio@sindicomerciogv.com.br
É de inteira responsabilidade do empresário que se obriga a utilizar a base de cálculo correta, sujeita ao recolhimento de boleto complementar.
Entre em contato com o Sindicomércio e solicite a sua guia!
Informações
(33) 3271-4334
sindicomercio@sindicomerciogv.com.br
Publicado em: 28/01/2020
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